TRT1 - 0101737-30.2017.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e0016 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Recebo a petição de id 72576de como mera manifestação, pois não cabem Embargos de Declaração contra despacho, nos termos do art. 897-A da CLT.
A sentença quando ainda sujeita a recurso é passível de promoção por execução provisória que correrá em autos apartados, exatamente para não confundir os atos executórios com o processo principal pendente de decisão do recurso. Neste momento o principal não é arquivado, devendo aguardar a decisão definitiva e consequente trânsito em julgado.
Somente após o trânsito em julgado o principal é arquivado e prossegue na provisória, que passa a ser definitiva, se ainda houver saldo a executar.
Conforme se observa ocorreu o trânsito em julgado do principal e por tal razão foi proferido o despacho atacado, id 7c2af05.
Alega o autor que, em sede de recurso de revista as matérias recorridas pelos réus versaram tão somente sobre sobreaviso e responsabilidade solidária e que os demais pedidos tornaram-se coisa julgada, os quais foram objeto da execução provisória.
Que por tal razão, tratam-se de duas execuções distintas, pois o acordo estabelecido na execução provisória trata das verbas que não foram objetos do recurso, sendo certo que a execução deste processo somente se trata do sobreaviso.
Razão assiste ao autor, já que a execução provisória é parcial, só com o incontroverso.
Assim sendo, reconsidero o despacho de id id 7c2af05, a fim de determinar o prosseguimento da execução nos presentes autos apenas em relação ao sobreaviso e responsabilidade solidária reconhecida.
Intimem-se, devendo o autor apresentar cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 8 dias.
Os cálculos devem ser apresentados em arquivo de extensão PJC.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher Arquivo” deve ser anexado o arquivo”PJC”.
Apresentado os cálculos, intimem-se as Rés para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentarem impugnação, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do autor.
Após, à contadoria para verificação e posterior homologação. TRES RIOS/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA. - TARGA MEDICAL S.A. -
07/05/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/05/2025 21:43
Recebidos os autos para prosseguir
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17/08/2022 13:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA. em 30/06/2022
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01/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de TARGA SA em 30/06/2022
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01/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON OLIVEIRA MARQUES em 30/06/2022
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30/06/2022 16:14
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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30/06/2022 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA.
-
15/06/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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15/06/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON OLIVEIRA MARQUES
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15/06/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de TARGA SA em 20/05/2022
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20/05/2022 15:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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10/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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27/04/2022 14:46
Não admitido o Recurso de Revista de TARGA SA
-
27/04/2022 14:46
Não admitido o Recurso de Revista de TARGA SA
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07/03/2022 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA. em 09/02/2022
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10/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de TARGA SA em 09/02/2022
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10/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON OLIVEIRA MARQUES em 09/02/2022
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09/02/2022 11:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Highland)
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09/02/2022 11:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Targa)
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17/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2021
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17/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2021
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17/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON OLIVEIRA MARQUES
-
16/12/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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16/12/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA.
-
09/12/2021 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON OLIVEIRA MARQUES - CPF: *07.***.*24-94
-
22/11/2021 09:32
Incluído em pauta o processo para 01/12/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
-
16/11/2021 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2021 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA. em 08/09/2021
-
09/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de TARGA SA em 08/09/2021
-
09/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON OLIVEIRA MARQUES em 08/09/2021
-
02/09/2021 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
26/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2021
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26/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 09:46
Expedido(a) intimação a(o) HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA.
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25/08/2021 09:46
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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25/08/2021 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON OLIVEIRA MARQUES
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06/08/2021 15:32
Conhecido o recurso de ANDERSON OLIVEIRA MARQUES - CPF: *07.***.*24-94 e provido
-
03/08/2021 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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22/07/2021 15:17
Incluído em pauta o processo para 04/08/2021 14:00 Principal Tele14h ()
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09/04/2021 14:41
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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13/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2021
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12/03/2021 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 08:35
Incluído em pauta o processo para 24/03/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
24/02/2021 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2020 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/08/2020 17:00
Distribuído por sorteio
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31/07/2019 12:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA. em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de TARGA SA em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON OLIVEIRA MARQUES em 03/07/2019 23:59:59
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19/06/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/06/2019
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19/06/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2019 16:49
Conhecido o recurso de ANDERSON OLIVEIRA MARQUES - CPF: *07.***.*24-94 e provido
-
28/05/2019 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2019
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14/05/2019 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2019 08:50
Incluído o processo em pauta (29/05/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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19/04/2019 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2019 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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05/02/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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