TRT1 - 0101251-36.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de AECIO VIEIRA DA SILVA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRESSA COSTA COELHO DA SILVA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LARISSA COELHO DA SILVA *23.***.*25-29 em 16/06/2025
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03/06/2025 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) AECIO VIEIRA DA SILVA
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30/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA COSTA COELHO DA SILVA
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30/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA COELHO DA SILVA *23.***.*25-29
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30/05/2025 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LETICIA MACHADO TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LETICIA MACHADO TEIXEIRA em 27/05/2025
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26/05/2025 20:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f41e0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LETÍCIA MACHADO TEIXEIRA contra LARISSA COELHO DA SILVA *23.***.*25-29, ANDRESSA COSTA COELHO e AÉCIO VIEIRA DA SILVA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para: I – Declarar o vínculo empregatício entre a parte autora e a 1ª reclamada; II – Condenar a 1ª reclamada a pagar à parte reclamante os seguintes títulos: a) Saldo de salário de setembro de 2024 (5 dias); b) Aviso prévio indenizado de 30 dias; c) Férias proporcionais (6/12), acrescidas do terço constitucional; d) 13º salário proporcional (7/12); e) FGTS não depositado, inclusive sobre as parcelas acima, mais f) Indenização de 40% do FGTS, a ser depositada na conta vinculada. g) Horas extras e reflexos; h) Multa do art. 477 da CLT.
A 1ª ré deverão proceder à anotação do vínculo de emprego entre as partes, em 15 dias de sua notificação para tal fim, com os seguintes dados: função de balconista, admissão em 02/03/2024, saída em 05/10/2024 e salário de R$1.412,00 mensais.
O descumprimento da obrigação de fazer sujeitará a demandada à multa única de R$1.500,00, após o que deverá a Secretaria da Vara proceder às anotações (artigo 39, §2º, da CLT), sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC).
Julgo improcedentes os pedidos contra os 2º e 3º reclamados.
Honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora no percentual de 5% incidente sobre o valor da condenação, a cargo da 1ª demandada.
Honorários de sucumbência aos advogados das rés, arbitrados no percentual de 5%, conforme critérios estabelecidos na fundamentação.
Expeça-se ofício para habilitação da parte demandante no programa de seguro-desemprego, ressalvada a prerrogativa da autoridade competente para verificação do preenchimento dos requisitos para tal fim.
Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial as parcelas objeto de condenação que compõem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8212/91), tendo as demais prestações natureza indenizatória.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Valores a serem apurados em liquidação, não estando este limitado aos valores apontados na exordial, já que a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT diz respeito a uma mera estimativa de valor, não tendo o condão de restringir o pedido.
Custas no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$15.000,00, a cargo da 1ª demandada.
Notifiquem-se as partes (S. 427, TST).
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA MACHADO TEIXEIRA -
13/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) AECIO VIEIRA DA SILVA
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13/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA COSTA COELHO DA SILVA
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13/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA COELHO DA SILVA *23.***.*25-29
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13/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MACHADO TEIXEIRA
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13/05/2025 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/05/2025 08:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA MACHADO TEIXEIRA
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13/05/2025 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA MACHADO TEIXEIRA
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12/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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11/02/2025 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 16:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/01/2025 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 19:28
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 19:27
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de LETICIA MACHADO TEIXEIRA em 29/10/2024
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21/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 07:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2024 07:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2024 07:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 16:31
Expedido(a) mandado a(o) AECIO VIEIRA DA SILVA
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18/10/2024 16:31
Expedido(a) mandado a(o) ANDRESSA COSTA COELHO DA SILVA
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18/10/2024 16:31
Expedido(a) mandado a(o) LARISSA COELHO DA SILVA *23.***.*25-29
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18/10/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MACHADO TEIXEIRA
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18/10/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MACHADO TEIXEIRA
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16/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/10/2024 16:51
Audiência inicial por videoconferência designada (27/01/2025 08:55 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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