TRT1 - 0100695-42.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:53
Arquivados os autos definitivamente
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10/08/2025 23:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/08/2025 21:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/08/2025 21:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/08/2025 21:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/08/2025 21:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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11/07/2025 09:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 09:28
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 13:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14,00
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10/07/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a GILCEMAR DA SILVA NOBREGA
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10/07/2025 13:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2025 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/07/2025 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/07/2025 12:23
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af2579 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a deferir.
Observe a parte as determinações do despacho de id 6d929d8.
MACAE/RJ, 01 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA -
01/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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01/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GILCEMAR DA SILVA NOBREGA
-
01/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/07/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d929d8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Portanto, ratifico a designação de audiência de instrução para o dia 10/07/2025 13:00 horas, alterando para a modalidade PRESENCIAL, no prédio do TRT Macaé (Novo Forum da Justiça do Trabalho em Macaé, à Rodovia Christino Jose da Silva Junior, RJ-168, no. 1850, Virgem Santa, Macaé-RJ), facultando a participação virtual, no mesmo link já fornecido, apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, REVELIA OU ARQUIVAMENTO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Lado outro, em relação àqueles que estão autorizados a participar de forma virtual, esclareço, desde já, que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
Caso aquele que labore embarcado entenda que esta condição pode prejudicar a sua participação presencial ou virtual à audiência, deverá tal a sua condição de embarcado no dia da audiência designada ser NECESSARIAMENTE demonstrada. Tal comprovação deve ser feita mediante a apresentação da convocação para o embarque, a qual precisa exibir claramente as datas de convocação e do embarque programado e a identidade do emissor (o que inclui o e-mail ou o número do Whatsapp quando a convocação foi realizada de forma virtual).
Para este efeito, estabeleço o prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
A apresentação do comprovante, nos termos expostos, permite a inserção tempestiva de novo processo em pauta no lugar daquele que deverá ser adiado em decorrência de ausência justificada, além de representar lealdade e respeito ao princípio da cooperação processual (art.6º CPC).
Por tais razões, o descumprimento da obrigação assinalada no parágrafo anterior impedirá o adiamento da audiência, além de acarretar a aplicação das consequências legais próprias à ausência INJUSTIFICADA.
Mantidas as determinações anteriores quanto às testemunhas.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA -
27/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
27/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GILCEMAR DA SILVA NOBREGA
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27/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/06/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/06/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de BOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 19/05/2025
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de GILCEMAR DA SILVA NOBREGA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100695-42.2025.5.01.0483 : GILCEMAR DA SILVA NOBREGA : BOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DESTINATÁRIO(S): GILCEMAR DA SILVA NOBREGA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 10/07/2025 13:00 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 26 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILCEMAR DA SILVA NOBREGA -
26/04/2025 20:41
Expedido(a) notificação a(o) BOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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26/04/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) BOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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26/04/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) GILCEMAR DA SILVA NOBREGA
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25/04/2025 21:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/04/2025 21:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/07/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/04/2025 21:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/04/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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