TRT1 - 0100411-66.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GEOVANA RUDRIGUES DE MELO COSTA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GEOVANA RUDRIGUES DE MELO COSTA em 09/06/2025
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03/06/2025 16:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 305,33
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03/06/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANA RUDRIGUES DE MELO COSTA
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03/06/2025 16:18
Extinto o processo por homologação de desistência
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03/06/2025 16:18
Audiência una realizada (03/06/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/06/2025 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/05/2025 15:34
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100411-66.2025.5.01.0246 : GEOVANA RUDRIGUES DE MELO COSTA : PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100411-66.2025.5.01.0246 CLASSE: RECLAMANTE: GEOVANA RUDRIGUES DE MELO COSTA RECLAMADO: PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): GEOVANA RUDRIGUES DE MELO COSTA Endereço desconhecido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "6aVT-TITULAR": 03/06/2025 10:45 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor e o preposto empregado portarem CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
Em caso de preposto que não seja empregado, deverá a carta de preposição necessariamente estar juntada nos autos até o momento de abertura da audiência, sob pena de declaração de revelia da Ré e aplicação de seus efeitos, inclusive confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 844, caput, da CLT. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Caso haja pedido decorrente de alegação de trabalho em condições insalubres ou perigosas ou de doença profissional ou de acidente de trabalho, deverá a empregadora exibir a documentação pertinente (PPP, PPRA, PCMSO, ASO e CAT) anexada à defesa, sob as penas do art. 400 do CPC e inversão do ônus da prova. 9) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 455 §§1º, 2º e 3º do CPC).
As mesmas deverão trazer sua Carteira de Trabalho e outro documento de identificação civil, com foto, a fim de prestar depoimento.
Cabe à parte fornecer rol e comprovar o convite. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Carta de preposto IPU Carta de Preposição 25040917142170600000225455002 Procuração IPU Procuração 25040917142153100000225455001 38ª ALTERÇÃO CONTRATUAL Contrato Social 25040917142132000000225455000 Habilitação Solicitação de Habilitação 25040917123622300000225454815 Certidão de Distribuição Certidão 25040216330791000000224777823 atestado e INSS Documento Diverso 25040216324213200000224777778 identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25040216324181900000224777775 declaração Declaração de Hipossuficiência 25040216324159900000224777772 procuração Procuração 25040216324142400000224777769 Petição Inicial Petição Inicial 25040216320446500000224777667 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ ,08 de maio de 2025 NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANA RUDRIGUES DE MELO COSTA -
08/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/05/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) GEOVANA RUDRIGUES DE MELO COSTA
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08/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA RUDRIGUES DE MELO COSTA
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06/05/2025 18:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 18:12
Audiência una designada (03/06/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2025 18:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 16:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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