TRT1 - 0100614-08.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de RENATO DE OLIVEIRA em 24/09/2025
-
16/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA
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15/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA
-
15/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/08/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA em 27/08/2025
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20/08/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38df52 proferido nos autos.
DESPACHO Não houve informação acerca da baixa na CTPS do Autor.
O Autor requereu o parcelamento na forma do art. 916 do CPC - #id:72ba72e.
O valor devido consta no #id:3ba779a: Não veio a guia com o pagamento da cota previdenciária, embora tenha feito menção a ela na petição do #id:72ba72e.
Veio a guia do valor de 30% do total devido ao Reclamante - #id:29dccc9.
Veio a guia do valor total devido a título de honorários advocatícios - #id:6911d2f.
Veio o GRU, relativo às custas - #id:a26edc6.
O valor relativo ao FGTS = R$ 242,28 deverá ser depositado na conta vinculada do Reclamante, conforme TEMA 68 - TST, de observação obrigatória.
Veio a 1a parcela na petição do #id:5947d2d, porém em valor menor que o devido.
Deverá a Ré acrescer a diferença na próxima parcela.
Considerando o reconhecimento do crédito e o parcelamento proposto, intime-se o Exequente para que se manifeste, em 05 dias, na forma prevista no art. 916, §1º, do CPC e dê-se ciência à Ré do presente despacho, bem como para que promova de imediato o pagamento, de forma que o inadimplemento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC) e que a comprovação destas nos autos em cada mês pago constitui condição necessária para sua manutenção e não incidência da multa supra.
Intime-se a Ré, ainda, em relação ao valor das parcelas a serem depositadas, pois as mesmas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme redação do art. 916, caput, CPC.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independente de manifestação da parte autora, o parcelamento fica deferido, uma vez que, conforme previsto em lei, a Ré pode se utilizar do mesmo para quitação de sua dívida, ficando ciente a Executada de que abdica da oposição de embargos à execução quando da garantia do juízo (art. 916, § 6º, NCPC) e que deverá depositar cada parcela diretamente na conta bancária do Autor, bem como proceder ao recolhimento do INSS e Custas em guias próprias, se for o caso, conforme os intervalos e condições previstas no artigo, comprovando nos autos em seguida.
O Exequente deverá informar os dados bancários para depósito a ser feito pela Ré diretamente na conta, em 5 dias.
O Exequente deverá juntar o número da CTPS, do PIS e a data da admissão em 05 dias, a fim de que seja realizado o procedimento.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados proceda-se à transferência para a conta vinculada do Autor, precluindo o prazo para expedição de alvará para saque do FGTS.
Não havendo informação dos dados da conta bancária, a Ré efetuará os pagamentos através de depósito judicial, devendo a Secretaria proceder à pesquisa CCS para identificação da conta do credor, a fim de serem expedidos alvarás na forma de depósito.
Os valores depositados à disposição do juízo deverão ser liberados aos credores através de alvará para transferência bancária.
Cumprido o parcelamento, dar-se-á por extinta a execução, com a remessa dos autos ao arquivo.
CBFM NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE OLIVEIRA -
18/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA
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18/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/08/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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14/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENATO DE OLIVEIRA em 09/07/2025
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04/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100614-08.2023.5.01.0243 RECLAMANTE: RENATO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA DESTINATÁRIO(S): RENATO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do valor atualizado, devendo a ré proceder ao pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE OLIVEIRA -
03/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA
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03/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cab96 proferido nos autos.
DESPACHO Há deferimento de anotação/retificação de CTPS.
As partes deverão agendar dia, hora e local para anotação/retificação da CTPS do autor, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a anotação ex officio pela Secretaria, diretamente junto ao e-Social, pela via eletrônica.
A CTPS digital substituiu a CTPS de papel, não sendo mais este documento utilizado para anotação de contratos de trabalho.
Desejando a atualização da CTPS física, poderá o autor imprimir eventual certidão expedida pela Secretaria, ou registro efetuado pela ré na CTPS Digital, e anexar em sua CTPS física.
Ressalto que, caso o contrato de trabalho do(a) reclamante tenha data de término anterior à vigência da CTPS em meio eletrônico, qual seja, 24/09/2019, não é possível a anotação por este meio, devendo ser procedida a baixa em meio físico. Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, bem como o prazo decorrido desde a elaboração dos cálculos, remetam-se os autos à contadoria, para atualização.
Após, intimem-se as partes para ciência do valor atualizado, devendo a ré proceder ao pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Intimem-se o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, proceda-se à inclusão no BNDT.
LMP NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA -
12/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA
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12/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/05/2025 13:30
Iniciada a execução
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08/05/2025 13:30
Transitado em julgado em 14/02/2025
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17/03/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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04/03/2024 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2024 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/01/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA
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24/01/2024 20:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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16/01/2024 18:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA em 06/12/2023
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24/11/2023 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA
-
22/11/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA
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22/11/2023 17:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 95,30
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22/11/2023 17:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO DE OLIVEIRA
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22/11/2023 17:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO DE OLIVEIRA
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17/11/2023 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/11/2023 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
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31/10/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 13:31
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2023 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2023 00:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de RENATO DE OLIVEIRA em 31/08/2023
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30/08/2023 14:54
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2023 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2023 13:05
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA-A/C SOCIO EUDES PEREIRA CONSTANTINO
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23/08/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA
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22/08/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de RENATO DE OLIVEIRA em 15/08/2023
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08/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de RENATO DE OLIVEIRA em 07/08/2023
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03/08/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA
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03/08/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA
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29/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA
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28/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/07/2023 12:38
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2023 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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