TRT1 - 0101573-62.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE BASILIO SALES em 15/09/2025
-
05/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA
-
04/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE BASILIO SALES
-
04/09/2025 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MATHEUS HENRIQUE BASILIO SALES sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 22:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
19/08/2025 21:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA em 15/08/2025
-
05/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85fefd9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 17/07/2025, ID nº 08fca3a, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 07/07/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 624ac3c.
Custas, ID c75e4c5, e depósito recursal, ID 12748b1 (apólice), corretamente recolhidos pela parte ré.
A reclamada pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita em virtude de Recuperação Judicial. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da Reclamada.
Ao recorrido, AUTOR, para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 04 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA -
04/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA
-
04/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE BASILIO SALES
-
04/08/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 07:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE BASILIO SALES em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/07/2025 10:39
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (04/07/2025 08:40 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
04/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c263a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a reclamação de MATHEUS HENRIQUE BASILIO SALES em face de INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: (a) diferença salarial e reflexos; (b) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Sentença líquida no importe de R$ 4.162,63, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito.
Custas no valor de R$ 83,25, 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.
Após o trânsito em julgado desta sentença, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); c) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC -IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); d) Existindo condenação em danos morais, até 29/08/2024 deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202- 65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) para a CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei (TAXA LEGAL).
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE BASILIO SALES -
03/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA
-
03/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE BASILIO SALES
-
03/07/2025 13:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 83,25
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03/07/2025 13:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS HENRIQUE BASILIO SALES
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05/06/2025 05:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2025 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2025 10:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/05/2025 13:37
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (04/07/2025 08:40 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
23/05/2025 13:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 10:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
23/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE BASILIO SALES em 22/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c987554 proferido nos autos.
Despacho Redesignação de audiência Em virtude da necessidade de readequação do dia e/ou horário de pauta, redesigno a audiência de Instrução por videoconferência anterior para o dia e horário 22/05/2025 10:50, a ser realizada na modalidade telepresencial, na Plataforma ZOOM, na forma do Ato Conjunto nº 6/2020 da Presidência e Corregedoria do TRT da 1ª Região, mantidas as determinações anteriores, inclusive comparecimento para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
DADOS DA PLATAFORMA ZOOM PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIAS ID da reunião: 839 1234 6394 Senha de acesso: 624575 Link para audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 Acesso à PLATAFORMA ZOOM: a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html , clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ, no entanto, é necessário que o endereço de e-mail esteja atualizado no Pje para garantir que o convite seja recebido.
Intimem-se as partes.
JMA QUEIMADOS/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA -
13/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA
-
13/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE BASILIO SALES
-
13/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 08:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
09/05/2025 08:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2025 10:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
30/05/2024 20:53
Juntada a petição de Réplica
-
16/05/2024 15:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
16/05/2024 15:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/05/2024 09:25 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
16/05/2024 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 19:11
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2024 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA em 29/02/2024
-
07/02/2024 05:36
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA
-
23/01/2024 04:42
Decorrido o prazo de INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA em 22/01/2024
-
07/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE BASILIO SALES em 06/12/2023
-
30/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE BASILIO SALES em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 06:12
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA
-
28/11/2023 06:12
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE BASILIO SALES
-
22/11/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE BASILIO SALES
-
17/11/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/11/2023 10:26
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2024 09:25 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/11/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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