TRT1 - 0100905-30.2020.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 11:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025
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12/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
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05/06/2025 12:38
Expedido(a) alvará a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADRIANA REIS RAESK em 04/06/2025
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03/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa92a6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a AUTORA o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. 1- Intime-se a RECLAMADA, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, os dados bancários para transferência dos valores. 2- Expeça-se alvará em favor da RECLAMADA, do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários fornecidos. 3- Após, intime-se a AUTORA para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do RÉU, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado. 4- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o RÉU a indicar pendências, em 5 dias. 5- Decorrido o prazo supra, certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA REIS RAESK -
26/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
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26/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/05/2025 19:21
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/05/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 13:40
Iniciada a execução
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ADRIANA REIS RAESK em 12/05/2025
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c15165c proferida nos autos.
Vistos etc.
Por adequados ao v.
Acórdão Id 7253274, homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 36c5235 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 4.051,14 de crédito líquido ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a parte autora, ADRIANA REIS RAESK, para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT, ficando ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte reclamada a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA REIS RAESK -
06/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
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06/05/2025 14:26
Homologada a liquidação
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06/05/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/04/2025 14:30
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 14:30
Transitado em julgado em 26/03/2025
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07/04/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/04/2025 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2023 11:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/03/2023 00:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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28/03/2023 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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22/03/2023 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
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07/03/2023 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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03/03/2023 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/02/2023 23:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2023 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/02/2023 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA REIS RAESK sem efeito suspensivo
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13/02/2023 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2023
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06/02/2023 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/01/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/01/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
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13/01/2023 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/01/2023 11:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADRIANA REIS RAESK
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28/10/2022 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/10/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2022
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21/10/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/10/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
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10/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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07/10/2022 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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06/10/2022 11:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Santander)
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30/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 22:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/09/2022 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
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28/09/2022 22:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.815,11
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28/09/2022 22:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA REIS RAESK
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28/09/2022 22:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA REIS RAESK
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04/08/2022 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/07/2022 11:07
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS.pdf)
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21/07/2022 15:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Banco Santander)
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04/07/2022 15:07
Audiência de instrução realizada (01/07/2022 09:01 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/06/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR O ENVIO DE CONVITE PARA TESTEMUNHA)
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04/05/2022 20:27
Audiência de instrução designada (01/07/2022 09:01 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/05/2022 20:21
Audiência de instrução realizada (04/05/2022 14:01 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/05/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2022
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29/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA REIS RAESK em 28/04/2022
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20/04/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR O ENVIO DE CONVITE PARA TESTEMUNHA)
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19/04/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/04/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
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12/04/2022 17:28
Audiência de instrução designada (04/05/2022 14:01 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/04/2022 17:28
Audiência de instrução cancelada (27/04/2022 14:01 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/04/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/04/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (REDESIGNAÇÃO AUD. RDO)
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08/04/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (REQUER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS )
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07/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/04/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURICEIA DE OLIVEIRA CARVALHO
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06/04/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
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06/04/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FELIZOLA LUNA
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06/04/2022 10:18
Audiência de instrução designada (27/04/2022 14:01 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/04/2022 10:18
Audiência de instrução cancelada (08/04/2022 09:01 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/04/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/04/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
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05/04/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/04/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR O ENVIO DE CONVITE PARA TESTEMUNHA)
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01/04/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/03/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RDO)
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11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de RENATA FELIZOLA LUNA em 10/03/2022
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07/03/2022 21:01
Audiência de instrução designada (08/04/2022 09:01 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/03/2022 17:28
Audiência de instrução realizada (07/03/2022 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/02/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR O ENVIO DE CONVITE PARA TESTEMUNHA)
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29/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANA REIS RAESK em 28/10/2021
-
21/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 21:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/10/2021 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
-
15/10/2021 23:07
Audiência de instrução designada (07/03/2022 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/10/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 20:29
Audiência de instrução cancelada (11/10/2021 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/10/2021 20:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/10/2021 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
-
08/10/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/10/2021 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição provas digital)
-
07/10/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA REIS RAESK em 06/10/2021
-
05/10/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS TESTEMUNHAS)
-
29/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURICEIA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
27/09/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/09/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
-
16/08/2021 16:57
Audiência de instrução designada (11/10/2021 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/08/2021 01:46
Decorrido o prazo de ADRIANA REIS RAESK em 12/08/2021
-
12/08/2021 15:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA_ROL)
-
10/08/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
06/08/2021 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamada Audiencia Hibrida)
-
05/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/08/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
-
03/08/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/08/2021 15:15
Encerrada a conclusão
-
15/07/2021 14:39
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Inquiritória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
14/07/2021 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
12/07/2021 14:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rdo)
-
09/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/07/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
-
29/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2021
-
29/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA REIS RAESK em 28/05/2021
-
14/05/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/05/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
-
11/05/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/05/2021 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/05/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA REIS RAESK em 05/05/2021
-
04/05/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/05/2021 14:47
Juntada a petição de Manifestação (PROTESTO ANTIPRECLUSIVO.)
-
28/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
-
26/04/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
23/04/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (REQUER ALVARÁ JUDICIAL LEVANTAMENTO FGTS )
-
07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/04/2021
-
07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA REIS RAESK em 06/04/2021
-
17/03/2021 12:38
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) RENATA FELIZOLA LUNA
-
16/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2021
-
12/03/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
11/03/2021 14:11
Juntada a petição de Manifestação (quesitos CPI rdo)
-
10/03/2021 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (QUESITOS_CPI.pdf)
-
26/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/02/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
-
25/02/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
19/02/2021 17:01
Juntada a petição de Manifestação (provas a produzir rdo)
-
12/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANA REIS RAESK em 11/02/2021
-
10/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/02/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/02/2021 10:09
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS_RECUSA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL )
-
03/02/2021 10:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESAS E DOCUMENTOS)
-
28/01/2021 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANA REIS RAESK em 27/01/2021
-
13/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 09:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/01/2021 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
-
11/01/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
18/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/12/2020
-
17/12/2020 19:55
Juntada a petição de Manifestação (juntando docs defesa rdo)
-
17/12/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
16/12/2020 16:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/12/2020 16:47
Juntada a petição de Manifestação (CONSIGNAR_PROTESTO_ANTIPRECLUSIVO)
-
15/12/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA REIS RAESK
-
11/12/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2020
-
10/12/2020 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
07/12/2020 16:44
Juntada a petição de Manifestação (REQUER A RECONSIDERAÇÃO DA DE DECISÃO DE ID. 9ba071d)
-
01/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/11/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
24/11/2020 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
-
11/11/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/11/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 14:31
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
27/10/2020 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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