TRT1 - 0100066-06.2025.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:30
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ae210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O ISSO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, conferindo efeitos modificativos ao julgado, nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos ID 512af84 que acompanha a presente, para condenar a ré INSTITUTO HERMES PARDINI S/A ao pagamento de R$ 538,82, sendo: * À Reclamante YASMIN VOLOTAO REIFF DE ARAÚJO: a importância líquida de R$ 503,03; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$ 25,15; * À Fazenda Nacional (custas): R$ 10,64, apuradas sobre R$ 528,18, valor da condenação.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN VOLOTAO REIFF DE ARAUJO -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe56d98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, INSTITUTO HERMES PARDINI S/A, ao pagamento de R$ 432,70, atualizados até 31/05/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * À Reclamante YASMIN VOLOTAO REIFF DE ARAÚJO: a importância líquida de R$ 401,96; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$ 20,10; * À Fazenda Nacional (custas): R$ 10,64, apuradas sobre R$ 422,06, valor da condenação.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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