TRT1 - 0100033-49.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA em 28/08/2025
-
26/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
19/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
19/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
19/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
19/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
-
19/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
11/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
-
29/07/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
23/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
22/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
22/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
22/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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22/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
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22/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA em 16/07/2025
-
10/07/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 03/07/2025
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02/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 007ed3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto, etc.
Embargos à Execução opostos por VIAÇÃO REDENTOR LTDA Fundamentação Destaca-se que, a despeito das alegações da executada quanto a desnecessidade de garantia do juízo em razão do processamento de Plano de Centralização de Execução e de que os depósitos efetuados no CAEX seriam suficientes para a oposição deste incidente o juízo não encontra-se garantido na forma do Artigo 884 da CLT.
Não há que se falar em garantia do juízo ante o processamento de plano centralizado de execução, quando o próprio ato conjunto 2 de 2019 deste E.
TRT prevê em seu Artigo 2º, §1º que “A petição com o requerimento de centralização das execuções deve ser dirigida ao Presidente do Tribunal e instruída obrigatoriamente com: (…) IX -declaração de desistência ou renúncia a qualquer impugnação, recurso ou incidente relacionados aos processos envolvidos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT)”.
Assim, não há que se falar em garantia do juízo.
Neste sentido: “DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO.
PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO.
Considerando que a renúncia ao direito de opor embargos à execução é condição indispensável de sua admissibilidade no plano de execução, os valores depositado perante o juízo centralizador do Plano Especial de Execução não se prestam como garantia do juízo para fins de oposição de embargos”. (AP – TRT 1ª Região, processo nº 0077900-53.2007.5.01.0263,Relatora Dalva Amélia de Oliveira, 8ª Turma , publicado em 25/05/2018). “AGRAVO DE PETIÇÃO.
PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO.GARANTIA DO JUÍZO.
Para ajuizar embargos, o executado deve garantir o Juízo, conforme disposto no Provimento Conjunto 02/2017 deste E.
Tribunal.
De forma alguma pode simplesmente alegar a existência do Plano Especial de Execução para se eximir da obrigação legal”. (AP – TRT 1ª Região, processo nº , Relator0001465-17.2011.5.01.0063.Marcos Cavalcante, 6ª Turma, publicado em 07/03/2018). AGRAVO DE PETIÇÃO.
PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO DA EXECUÇÃO.
DEPÓSITOS MENSAIS EFETUADOS PERANTE O JUÍZO CENTRALIZADOR.
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 DA PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.
Por ocasião do aforamento dos Embargos à Execução, em 17 de junho de 2020, já se encontrava em pleno vigor, desde 15 de novembro de 2019, o Provimento Conjunto nº 2, de 11 de novembro de 2019, da Presidência e Corregedoria desta Corte, que, em seu art. 2º, § 1º, IX, estabelece como condição para o requerimento do Plano Especial de Execução "declaração de desistência ou renúncia a qualquer impugnação, recurso ou incidente relacionados aos processos envolvidos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT)".
Sendo assim, resta evidente que os valores arrecadados perante o juízo centralizador não garantem o juízo originário da execução para o aforamento de Embargos à Execução, pois, como visto, há a necessidade de a Executada declarar a desistência ou a renúncia de qualquer incidente relacionado às demandas que pretende inserir no referido Plano.
Não há falar, portanto, em bis in idem, tampouco em excesso de execução.
A pretensão de dar prosseguimento aos Embargos à Execução impede a inclusão do feito no PEPT e, em consequência, os valores arrecadados perante o juízo centralizador àquele não dizem respeito.
Registre-se que o Provimento Conjunto em referência está em plena consonância com o disposto no art. 151, VII, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. É certo que a Constituição Federal assegura aos litigantes o devido processo legal, que compreende os direitos à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e à observância do contraditório (Art. 5º, LIV e LV, da C.F.).
Todavia, esses direitos devem ser exercidos dentro dos limites impostos pela própria lei infraconstitucional, como, por exemplo, a que regula o ajuizamento dos Embargos à Execução.
Nesse sentido, dispõe o art. 884 da CLT que, verbis: "Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação." Portanto, não havendo a plena garantia do juízo, não há como conhecer dos Embargos à Execução aforados.
De se manter, pois, a r. decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
Nego provimento.(AP – TRT 1ª Região, processo nº 0101947-32.2016.5.01.0019 ,Relator JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO, 1ª Turma , publicado em 03/11/2020). AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
NULIDADE DA SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E ATOS POSTERIORES.
PRELIMINAR DE DESERÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO .
A garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade específico dos embargos à execução, na forma da legislação em vigor, vide artigo 884 da CLT.
Revogado o Provimento Conjunto nº 2/2017 faz-se necessária a garantia do juízo para a interposição do citado incidente processual, assim como para interposição do agravo de petição.
A escusa da executada à garantia do valor exequendo, ofertando regime especial de execução forçada, resulta na nulidade da decisão que conheceu dos embargos à execução opostos e todos os atos posteriores, determinando-se a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da fase executiva.
Verificando-se a nulidade dos atos ora decretada, impossível conhecer o agravo de petição interposto pela parte .
Não conhecido. (TRT-1 - Agravo de Petição: 00013613920125010047, Relator.: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de Julgamento: 23/07/2024, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT) Dispositivo Assim, esta 19ª Vara do Trabalho deixa de conhecer os embargos a execução opostos por VIAÇÃO REDENTOR LTDA, porque não garantido o juízo.
Custas de 44,26, pela embargante.
Intimem-se. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
01/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
01/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
01/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
01/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
01/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
-
01/07/2025 08:50
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de VIACAO REDENTOR LTDA
-
30/06/2025 21:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PHILIPPI
-
30/06/2025 21:19
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
30/06/2025 21:08
Iniciada a execução
-
25/06/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA em 23/06/2025
-
17/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f5ef8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para liberação do deposito recursal de ID 41364c0 ao exequente, com fulcro no artigo 899, 1º, da CLT.
Observem-se os dados bancários indicados no #id:6295ed4.
Cumprido, prossiga-se conforme decisão de #id:fd01f77.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA -
16/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
16/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
16/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
16/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
16/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
-
16/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
09/06/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
06/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
06/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
06/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
06/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
-
06/06/2025 15:14
Homologada a liquidação
-
06/06/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
20/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/05/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60c1b8 proferido nos autos.
Vistos etc Manifeste(m)-se o(s) réu(s) acerca dos cálculos apresentados, em 08 dias, ocasião em que poderá(ão) impugná-los, sob pena de preclusão.
No caso de impugnação, deverá ser apresentada planilha com indicação de valores que entende devidos, sob pena de desconsideração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
01/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
01/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
01/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
01/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
01/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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30/04/2025 20:10
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 20:10
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
28/04/2025 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/04/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 11:45
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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06/09/2024 11:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 5.000,00)
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05/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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05/09/2024 08:15
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 03/09/2024
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04/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 03/09/2024
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01/09/2024 21:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
20/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
20/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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20/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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20/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
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20/08/2024 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO REDENTOR LTDA sem efeito suspensivo
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20/08/2024 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES sem efeito suspensivo
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20/08/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA em 14/08/2024
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14/08/2024 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2024 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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31/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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31/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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31/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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31/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
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31/07/2024 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO REDENTOR LTDA
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31/07/2024 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
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19/07/2024 17:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 16/07/2024
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15/07/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA em 28/06/2024
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24/06/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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14/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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14/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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14/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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14/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
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14/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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13/06/2024 15:21
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 03:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 28/05/2024
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28/05/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/05/2024 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2024 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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14/05/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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14/05/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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14/05/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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14/05/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
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14/05/2024 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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14/05/2024 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
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14/05/2024 16:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
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21/03/2024 08:41
Audiência de instrução realizada (20/03/2024 15:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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20/03/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 13:35
Audiência de instrução designada (20/03/2024 15:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 13:26
Audiência una realizada (28/02/2024 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 14:36
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA em 30/01/2024
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23/01/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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22/01/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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22/01/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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22/01/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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22/01/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
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19/01/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVEIRA NASCIMENTO BARBOSA
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19/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/01/2024 12:38
Audiência una designada (28/02/2024 09:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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