TRT1 - 0100592-06.2022.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2025
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09/09/2025 12:52
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32120d2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO de Id 758e210. Ao(s) recorrido(s) ( reclamante e 2ª reclamada). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau.
Vistos etc. Por não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, não recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO de Id 9c90279 por falta de garantia do Juízo.
Intime-se. 58785 ITAGUAI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
26/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES
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26/08/2025 09:30
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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25/08/2025 14:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/08/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/08/2025 11:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c0f68b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todos o exposto, REJEITAM-SE os embargos à execução opostos por OI MÓVEL S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta de garantia do Juízo, e JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Intimem-se as partes. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES
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12/08/2025 14:21
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/08/2025 14:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/08/2025 18:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 23/07/2025
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22/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 16/07/2025
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15/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES
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14/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/07/2025 11:21
Iniciada a execução
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09/07/2025 17:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e30c58 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aos embargados (autor e segunda reclamada).
Após, venham conclusos para julgamento. 80977 ITAGUAI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES -
07/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES
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07/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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04/07/2025 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 16:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/07/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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01/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 860cadc proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID a57a926, para fixar o valor total líquido do autor, em R$40.309,02 (quarenta mil, trezentos e nove reais e dois centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$4.030,90 (quatro mil e trinta reais e noventa centavos), corrigidos monetariamente até 10/06/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$11.477,59 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) . 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados.
Deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
30/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES
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30/06/2025 12:42
Homologada a liquidação
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30/06/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/06/2025 04:14
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 27/06/2025
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26/06/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5a6b5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Cumpra o peticionante de ID 9dc9ee4 a norma inserta no art. 112 do CPC/15, uma vez que não comprovada a ciência dada à outorgante.
ITAGUAI/RJ, 18 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/06/2025 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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14/06/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
14/06/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
14/06/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5477fb1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID a57a926, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$40.309,02 (quarenta mil, trezentos e nove reais e dois centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$4.030,90 (quatro mil e trinta reais e noventa centavos), corrigidos monetariamente 10/06/2025.
Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$11.477,59 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação. ITAGUAI/RJ, 10 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES -
10/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES
-
10/06/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/06/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 09:39
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c32d9 proferido nos autos.
Despacho PJe I- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
II- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
III- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria. ITAGUAI/RJ, 07 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES -
07/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES
-
07/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/05/2025 14:48
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 14:47
Transitado em julgado em 28/04/2025
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07/05/2025 09:54
Recebidos os autos para prosseguir
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16/01/2024 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/01/2024 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/01/2024 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/12/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2023 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES sem efeito suspensivo
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12/12/2023 06:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/12/2023
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05/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2023
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04/12/2023 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2023 01:22
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/11/2023 01:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/11/2023 01:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES
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19/11/2023 01:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.988,61
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19/11/2023 01:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES
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19/11/2023 01:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES
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16/11/2023 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/11/2023 16:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/11/2023 13:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/08/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 10:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2023 13:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/08/2023 09:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/08/2023 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/08/2023 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/07/2023 17:40
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2023 11:38
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2023 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2023
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18/04/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/03/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES
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31/03/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/03/2023 09:41
Audiência inicial por videoconferência designada (03/08/2023 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/03/2023 10:05
Redistribuído por sorteio por impedimento
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25/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 24/02/2023
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24/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/02/2023
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11/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/01/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES
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31/01/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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25/10/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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