TRT1 - 0101038-13.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 07/08/2025
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDISON RIBEIRO NASCIMENTO em 07/08/2025
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26/07/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
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24/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EDISON RIBEIRO NASCIMENTO
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24/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/06/2025
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28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de EDISON RIBEIRO NASCIMENTO em 27/06/2025
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11/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c1dc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios interpostos pelo Réu por não existir omissão, obscuridade ou contradição no texto da sentença.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDISON RIBEIRO NASCIMENTO -
10/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
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10/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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10/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EDISON RIBEIRO NASCIMENTO
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10/06/2025 09:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
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27/05/2025 06:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de EDISON RIBEIRO NASCIMENTO em 26/05/2025
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26/05/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 09:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 704228e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a 1ª Reclamada como principal e a 2ª de forma subsidiária ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida.
A responsabilidade da 2ª ré limita-se ao tempo em que o autor para ela atuou conforme lotação contida no ponto.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST.
Custas de R$87,69 pela Ré, calculadas sobre R$ 4.384,29, valor da condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
12/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
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12/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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12/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EDISON RIBEIRO NASCIMENTO
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12/05/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 87,69
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12/05/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDISON RIBEIRO NASCIMENTO
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11/04/2025 06:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/04/2025 02:18
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 02:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 20:05
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 17:03
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 14:40
Expedido(a) ofício a(o) MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
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28/03/2025 14:40
Expedido(a) ofício a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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28/03/2025 14:40
Expedido(a) ofício a(o) EDISON RIBEIRO NASCIMENTO
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27/03/2025 11:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de RIOCARD em 25/02/2025
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30/01/2025 05:54
Decorrido o prazo de EDISON RIBEIRO NASCIMENTO em 29/01/2025
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20/12/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
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04/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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04/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EDISON RIBEIRO NASCIMENTO
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02/12/2024 23:18
Juntada a petição de Réplica
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20/11/2024 21:03
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/11/2024
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDISON RIBEIRO NASCIMENTO em 14/11/2024
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14/11/2024 08:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 08:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 08:15
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
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08/10/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/09/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 22:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
12/09/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
-
12/09/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
12/09/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) EDISON RIBEIRO NASCIMENTO
-
09/09/2024 15:50
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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