TRT1 - 0100956-96.2022.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 12/06/2025
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12/06/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR QUINTELA FERREIRA
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29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 12:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b31074 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): DROGARIAS PACHECO S/A Recorrido(a)(s): JULIO CESAR QUINTELA FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 2d9b7af E 6712601, 96f8daa e b954c24).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 287; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 483, alínea 'd'; artigo 790, §3º; artigo 791-A, §2º; artigo 791-A, §4º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
02/05/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/05/2025 22:10
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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03/02/2025 07:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 07:16
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/11/2024 11:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR QUINTELA FERREIRA em 29/11/2024
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27/11/2024 18:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR QUINTELA FERREIRA
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11/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/11/2024 09:59
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e provido em parte
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01/11/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2024
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30/09/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/09/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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20/09/2024 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/09/2024 13:38
Retirado de pauta o processo
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09/09/2024 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 13:57
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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15/07/2024 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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03/04/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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