TRT1 - 0101531-59.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 12:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 294,32)
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24/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/07/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 13:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/07/2025 13:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/07/2025 13:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/07/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0101531-59.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: ALEX RAIMUNDO DA SILVA RECLAMADO: CAD ENGENHARIA DE INCENDIO EIRELI DESTINATÁRIO(S): ALEX RAIMUNDO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferênciaData: 16/07/2025 10:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s4? ID: 936 245 8530 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX RAIMUNDO DA SILVA -
12/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RAIMUNDO DA SILVA
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12/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CAD ENGENHARIA DE INCENDIO EIRELI
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12/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RAIMUNDO DA SILVA
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12/06/2025 11:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/07/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/06/2025 15:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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27/05/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff15d9 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX RAIMUNDO DA SILVA -
25/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CAD ENGENHARIA DE INCENDIO EIRELI
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25/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RAIMUNDO DA SILVA
-
25/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/05/2025 18:31
Juntada a petição de Acordo
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12/05/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd3eb9 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência do trânsito em julgado, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAD ENGENHARIA DE INCENDIO EIRELI -
09/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CAD ENGENHARIA DE INCENDIO EIRELI
-
09/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RAIMUNDO DA SILVA
-
09/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/05/2025 09:33
Iniciada a execução
-
09/05/2025 09:33
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CAD ENGENHARIA DE INCENDIO EIRELI em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALEX RAIMUNDO DA SILVA em 07/05/2025
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CAD ENGENHARIA DE INCENDIO EIRELI
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15/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RAIMUNDO DA SILVA
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15/04/2025 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 294,32
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15/04/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX RAIMUNDO DA SILVA
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15/04/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX RAIMUNDO DA SILVA
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11/04/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/04/2025 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/04/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) ALEX RAIMUNDO DA SILVA
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17/12/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) ALEX RAIMUNDO DA SILVA
-
17/12/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) CAD ENGENHARIA DE INCENDIO EIRELI
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16/12/2024 17:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/04/2025 11:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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