TRT1 - 0100371-47.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/07/2025
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03/07/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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01/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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01/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
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01/07/2025 21:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 21:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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01/07/2025 21:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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26/06/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de HAYLANDER FREIRE AGUIAR em 25/06/2025
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23/06/2025 12:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/06/2025 12:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ab7ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Diante dos termos do acórdão de ID 44f8e24 transitado em julgado, reconsidero o despacho de ID bdd8dcd e rejeito liminarmente ambos os embargos à execução.
Advirto às embargantes que compete às partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena do ato comissivo ou omissivo configurar de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se às punições previstas em Lei, o que inclui multa de até 20% do valor atualizado da execução.
No que se refere à alegação de penhora de pro-labore, nenhuma prova foi produzida da alegação, ônus que competia à parte, pelo que rejeito a pretensão.
Intimem-se as partes.
Com o decurso do prazo, expeçam-se os alvarás e, após, voltem-me conclusos para extinção.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME - AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP -
09/06/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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09/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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09/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
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09/06/2025 12:34
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/06/2025 12:34
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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09/06/2025 12:34
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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21/05/2025 21:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd8dcd proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante dos embargos à execução opostos sob IDs f268824 e 0749749, intime-se o embargado a fim de que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar os dados de conta corrente de titularidade do advogado (havendo poderes) ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado.
Apresentada resposta ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da eventual liberação de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAYLANDER FREIRE AGUIAR -
13/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
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13/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de HAYLANDER FREIRE AGUIAR em 12/05/2025
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12/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/05/2025 22:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/05/2025 21:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4750b9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, verifico que o protocolo anexado no ID 89c54bc não corresponde aos presentes autos, razão pela qual determino tanto a respectiva exclusão, dos presentes autos, quanto a anexação do correto protocolo, o que foi oportunamente observado pela Secretaria, conforme certidão de ID a426d0d.
Sobre a nulidade de intimação arguida no ID 051b582, nada a deferir, tendo em vista que as partes foram regularmente intimadas da decisão de ID 8705838, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto, ratificando os termos do acórdão de ID 44f8e24, que, por sua vez, ratificou a decisão proferida no ID a6409ed (integrada pela decisão de ID 5611945).
Registre-se, por oportuno, que a peticionante é a devedora principal condenada nos termos da sentença de ID 99118ee, não havendo falar, data venia, no sentido de que a constrição deveria recair apenas sobre as demais executadas, devedoras derivadas.
Intimem-se as partes, para ciência, inclusive de que, diante do resultado positivo da positiva ativação do convênio SISBAJUD (ID a426d0d), devem proceder ao exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás e, após, venham os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME - AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP -
01/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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01/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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01/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
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01/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/04/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 14:43
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2024 13:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2024 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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11/03/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
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11/03/2024 22:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
11/03/2024 22:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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10/03/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/03/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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08/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 07/03/2024
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08/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 07/03/2024
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08/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de HAYLANDER FREIRE AGUIAR em 07/03/2024
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05/03/2024 12:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/03/2024 12:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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23/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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23/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
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23/02/2024 12:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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23/02/2024 12:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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20/02/2024 18:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
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20/02/2024 18:37
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 01/02/2024
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23/01/2024 04:43
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 22/01/2024
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14/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de HAYLANDER FREIRE AGUIAR em 13/12/2023
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07/12/2023 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
-
28/11/2023 21:44
Expedido(a) edital a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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28/11/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
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20/11/2023 11:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HAYLANDER FREIRE AGUIAR
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11/11/2023 17:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 03/10/2023
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26/09/2023 23:53
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 10:30
Expedido(a) edital a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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10/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 09/08/2023
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10/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 09/08/2023
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03/08/2023 23:20
Juntada a petição de Impugnação
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02/08/2023 22:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 22:06
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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04/07/2023 22:06
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de HAYLANDER FREIRE AGUIAR em 29/06/2023
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17/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/05/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
-
11/02/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/01/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
-
23/01/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/01/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 12/12/2022
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17/11/2022 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2022 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/10/2022 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2022 16:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
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15/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/09/2022 14:06
Iniciada a execução
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06/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 05/09/2022
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31/08/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação_bloqueio_contrato)
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09/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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05/08/2022 17:18
Homologada a liquidação
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04/08/2022 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 13/06/2022
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01/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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03/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de HAYLANDER FREIRE AGUIAR em 02/05/2022
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19/04/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (CÁLCULO)
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19/04/2022 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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13/04/2022 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
-
11/04/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/04/2022 12:48
Iniciada a liquidação
-
09/04/2022 12:48
Transitado em julgado em 10/02/2022
-
17/02/2022 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
11/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de HAYLANDER FREIRE AGUIAR em 10/02/2022
-
22/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
22/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
22/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
21/12/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
-
21/12/2021 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
21/12/2021 13:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de HAYLANDER FREIRE AGUIAR
-
21/12/2021 13:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a HAYLANDER FREIRE AGUIAR
-
09/08/2021 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 05/08/2021
-
06/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de HAYLANDER FREIRE AGUIAR em 05/08/2021
-
03/08/2021 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/07/2021 16:19
Juntada a petição de Razões Finais (Rte.)
-
22/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de HAYLANDER FREIRE AGUIAR em 21/07/2021
-
21/07/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
21/07/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
-
25/06/2021 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
25/06/2021 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
-
18/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 17/06/2021
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10/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de HAYLANDER FREIRE AGUIAR em 09/06/2021
-
08/06/2021 17:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/06/2021 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
01/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 20:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
29/05/2021 20:54
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
-
29/05/2021 20:53
Concedida a tutela provisória de evidência de HAYLANDER FREIRE AGUIAR
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29/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de HAYLANDER FREIRE AGUIAR em 28/05/2021
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27/05/2021 08:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/05/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Pedido )
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24/05/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rda)
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24/05/2021 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/05/2021 11:47
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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07/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 00:17
Expedido(a) intimação a(o) HAYLANDER FREIRE AGUIAR
-
06/05/2021 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/05/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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