TRT1 - 0010040-39.2013.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:12
Arquivados os autos definitivamente
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/06/2025
-
03/06/2025 08:24
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A A/C ADMINISTRADOR JUDICIAL ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA - ME em 30/05/2025
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31/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70828d1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe À vista da certidão de id. 35e130a, proceda à transferência dos depósitos recursais para o Juízo da Falência (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - Processo: 1071548-40.2015.8.26.0100), conforme determinação nos autos do processo nº 0101349-58.2024.5.01.0032.
Cumprido e inexistindo saldo, arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A A/C ADMINISTRADOR JUDICIAL ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA - ME -
20/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A A/C ADMINISTRADOR JUDICIAL ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA - ME
-
20/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
-
20/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/05/2025 09:02
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A A/C ADMINISTRADOR JUDICIAL ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA - ME em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c814fbe proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado, anexem-se os atos processuais produzidos nas instâncias superiores aos autos da CumPrSe 0101349-58.2024.5.01.0032S, somente aqueles que não tenham sido juntadas pelo autor na inicial daquele processo.
Outrossim, consoante os termos dos Arts. 161 e 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se estes autos principais e façam-se aqueles conclusos, certificando-se a existência de depósitos recursais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA -
07/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A A/C ADMINISTRADOR JUDICIAL ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA - ME
-
07/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
-
07/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
07/05/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/01/2016 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/12/2015 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2015 14:06
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/12/2015 14:05
Encerrada a conclusão
-
14/12/2015 14:04
Conclusos os autos para decisão Geral a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
14/11/2015 16:35
Decorrido o prazo de Banco Cruzeiro do Sul S.A. - em Liquidação Extrajudicial em 27/10/2015 23:59:59
-
19/10/2015 20:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2015
-
19/10/2015 20:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2015 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *29.***.*65-50 sem efeito suspensivo
-
08/10/2015 14:11
Conclusos os autos para decisão Geral a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
05/09/2015 00:53
Decorrido o prazo de CONCEICAO APARECIDA CLEMENTE DA SILVA em 04/09/2015 23:59:59
-
05/09/2015 00:53
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 04/09/2015 23:59:59
-
28/08/2015 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2015
-
28/08/2015 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2015 12:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *29.***.*65-50
-
19/08/2015 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
19/08/2015 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2015 12:22
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
19/08/2015 12:22
Convertido o julgamento em diligência
-
17/08/2015 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
17/08/2015 09:22
Transitado em julgado em 24/07/2015
-
05/08/2015 18:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2015 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/05/2015 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2015 14:17
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
19/03/2015 18:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/03/2015 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/03/2015 14:50
Juntada a petição de Petição (outras)
-
05/03/2015 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/01/2015 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2015 14:39
Conclusos os autos para despacho
-
02/12/2014 16:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/12/2014 16:12
Juntada a petição de Petição (outras)
-
02/12/2014 16:11
Juntada a petição de Petição (outras)
-
02/12/2014 16:11
Juntada a petição de Petição (outras)
-
02/12/2014 16:11
Juntada a petição de Petição (outras)
-
02/12/2014 16:11
Juntada a petição de Petição (outras)
-
02/12/2014 16:11
Juntada a petição de Petição (outras)
-
02/12/2014 16:11
Juntada a petição de Petição (outras)
-
02/12/2014 16:11
Juntada a petição de Petição (outras)
-
02/12/2014 16:11
Juntada a petição de Petição (outras)
-
02/12/2014 16:11
Juntada a petição de Petição (outras)
-
14/07/2014 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
14/06/2014 08:53
Decorrido o prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 06/02/2014 23:59:59
-
13/06/2014 16:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2014
-
13/06/2014 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2014 16:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2014
-
13/06/2014 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2014 16:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2014
-
13/06/2014 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2014 22:58
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 09/04/2014 23:59:59
-
05/05/2014 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2014 11:55
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
10/02/2014 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2014 08:40
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
05/11/2013 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2013 12:44
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
05/11/2013 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2013 12:13
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
10/10/2013 00:11
Decorrido o prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 09/10/2013 23:59
-
09/10/2013 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 08/10/2013 23:59
-
27/09/2013 09:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/09/2013 09:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/09/2013 09:33
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 sem efeito suspensivo
-
06/09/2013 09:33
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de JOSE ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *29.***.*65-50 sem efeito suspensivo
-
06/08/2013 09:38
Conclusos os autos para decisão
-
12/07/2013 00:07
Decorrido o prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 11/07/2013 23:59
-
06/07/2013 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 05/07/2013 23:59
-
27/06/2013 09:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2013 09:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/06/2013 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1400.00
-
18/06/2013 12:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
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18/06/2013 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de JOSE ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
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24/05/2013 10:41
Conclusos os autos para julgamento
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23/05/2013 08:05
Audiência inicial realizada (22/05/2013 09:00 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2013 09:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/04/2013 09:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/04/2013 09:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/03/2013 16:56
Audiência inicial designada (22/05/2013 09:00 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2013 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2013 16:04
Conclusos os autos para despacho
-
18/03/2013 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2013
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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