TRT1 - 0102007-50.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA em 27/06/2025
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11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0475374 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte reclamante em 21/05/2025, ID 88a4a59, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 09/05/2025.
A parte está devidamente representada, conforme ID 933bf00. Preparo não exigido.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pela parte reclamante.
Notifique-se o agravado para querendo apresentar contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA -
10/06/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA
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10/06/2025 06:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO sem efeito suspensivo
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26/05/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/05/2025 14:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA em 16/05/2025
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ac2a0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reconsidero o despacho retro, deferindo o sobrestamento somente se comprovada a possibilidade de existência de créditos na 40ª VT, sendo certo que a continuidade da execução é de interesse da parte autora.
Desta feita, Fica a parte exequente já intimada para DILIGENCIAR perante a o juízo para o qual requereu a penhora, considerando a evidente indicação de meio meramente potencial.
Prazo de 30 dias.
Independentemente de resposta, inicie-se o prazo da prescrição intercorrente, considerando que há mais de 2 anos sem qualquer impulsionamento.
Vindo a resposta negativa, desde já declaro a ineficácia do meio executorio e faço a seguinte determinação: Considerando a indicação de meio executório ineficaz reiteradamente, considerando que já iniciado o prazo para prescrição intercorrente, considerando, também, que se encontram exauridos os meios de coerção ao alcance deste juízo e que já utilizados todos os convênios legais e disponíveis à Justiça do Trabalho, sem que fossem encontrados bens dos executados, sendo que novos convênios sempre serão projetados, mas nem todos são aptos a serem ativados no presente momento processual, intime-se a parte autora a requerer NOVOS meios de execução, nos moldes acima exemplificados, no prazo de 05 dias, ciente de que no silêncio, se dará por caracterizada a renúncia ao crédito constituído nos autos, autorizando o juízo a extinguir a execução, consoante artigos 354, 771, 924, IV, 925, do CPC, c/c o Art.769, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO -
07/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA
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07/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO
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07/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/05/2025 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 14:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2022 16:45
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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14/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO em 13/05/2022
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06/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO
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05/05/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA em 07/02/2022
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08/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO em 07/02/2022
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18/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA
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17/12/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO
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17/12/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO em 19/11/2021
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11/11/2021 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/11/2021 09:02
Juntada a petição de Manifestação (MANFIESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
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11/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO
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10/11/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/05/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 18:46
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER CARTA DE VÊNIA)
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23/04/2021 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO em 19/04/2021
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26/02/2021 09:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
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26/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO
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25/02/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/01/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA em 23/10/2020
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08/09/2020 09:56
Expedido(a) ofício a(o) TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA
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23/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO em 22/06/2020
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12/05/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/04/2020 10:43
Juntada a petição de Manifestação (REITERAR PEDIDO DE CARTA DE VÊNIA)
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10/04/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2020 08:35
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER CARTA DE VÊNIA)
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06/04/2020 19:16
Expedido(a) intimação a(o) IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO
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28/02/2020 04:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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31/01/2020 12:15
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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28/10/2019 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 14:03
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/10/2019 10:18
Juntada a petição de Manifestação (REITERAR PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE VÊNIA EM CARÁTER DE URGÊNCIA)
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24/09/2019 12:31
Registrada a inclusão de dados de TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2019 11:10
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER EXPEDIÇÃO DE NOVA CARTA DE VÊNIA)
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14/05/2019 09:45
Determinada a inclusão de dados de TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-00 no BNDT
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14/05/2019 09:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/05/2019 12:35
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/05/2019 12:35
Iniciada a execução
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19/03/2019 01:47
Decorrido o prazo de IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO em 18/03/2019 23:59:59
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19/03/2019 01:47
Decorrido o prazo de TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA em 18/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
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14/03/2019 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2019 13:00
Homologada a liquidação
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12/03/2019 11:52
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/02/2019 00:10
Decorrido o prazo de TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA em 06/02/2019 23:59:59
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23/01/2019 09:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
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23/01/2019 09:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 18:04
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/01/2019 18:04
Iniciada a liquidação
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21/01/2019 18:04
Transitado em julgado em 03/09/2018
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17/01/2019 15:02
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS)
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17/12/2018 12:02
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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15/12/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 14:33
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/11/2018 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2018 14:42
Transitado em julgado em 03/09/2018
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10/09/2018 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/09/2018 00:54
Decorrido o prazo de TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA em 03/09/2018 23:59:59
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04/09/2018 00:54
Decorrido o prazo de IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO em 03/09/2018 23:59:59
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03/09/2018 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2018 13:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
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23/08/2018 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2018 13:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
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23/08/2018 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2018 23:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1800.00
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30/07/2018 23:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO
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30/07/2018 23:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO
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04/06/2018 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/04/2018 14:58
Juntada a petição de Razões Finais
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26/04/2018 09:30
Audiência inicial realizada (25/04/2018 10:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2018 15:16
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 10:56
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/12/2017 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela a IGOR EDUARDO SIQUEIRA TIMOTEO - CPF: *54.***.*07-24
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06/12/2017 10:49
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/11/2017 15:31
Audiência inicial designada (25/04/2018 10:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2017 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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