TRT1 - 0102007-50.2017.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102007-50.2017.5.01.0025 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300555200000124165028?instancia=2 -
30/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ac2a0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reconsidero o despacho retro, deferindo o sobrestamento somente se comprovada a possibilidade de existência de créditos na 40ª VT, sendo certo que a continuidade da execução é de interesse da parte autora.
Desta feita, Fica a parte exequente já intimada para DILIGENCIAR perante a o juízo para o qual requereu a penhora, considerando a evidente indicação de meio meramente potencial.
Prazo de 30 dias.
Independentemente de resposta, inicie-se o prazo da prescrição intercorrente, considerando que há mais de 2 anos sem qualquer impulsionamento.
Vindo a resposta negativa, desde já declaro a ineficácia do meio executorio e faço a seguinte determinação: Considerando a indicação de meio executório ineficaz reiteradamente, considerando que já iniciado o prazo para prescrição intercorrente, considerando, também, que se encontram exauridos os meios de coerção ao alcance deste juízo e que já utilizados todos os convênios legais e disponíveis à Justiça do Trabalho, sem que fossem encontrados bens dos executados, sendo que novos convênios sempre serão projetados, mas nem todos são aptos a serem ativados no presente momento processual, intime-se a parte autora a requerer NOVOS meios de execução, nos moldes acima exemplificados, no prazo de 05 dias, ciente de que no silêncio, se dará por caracterizada a renúncia ao crédito constituído nos autos, autorizando o juízo a extinguir a execução, consoante artigos 354, 771, 924, IV, 925, do CPC, c/c o Art.769, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELECOM RIO DE JANEIRO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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