TST - 0100316-56.2021.5.01.0026
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220a392 proferido nos autos.
DESPACHO PJEDê-se ciência às partes que serão liberados os seguintes valores, sendo que o autor e seu patrono deverão informar, em 48 horas, dados de contas bancárias de sua titularidade para fim de transferência:Depósito de ID 4b0343a / Conta CEF 02236793-5R$ 10.863,15 c/ acréscimos – ao autor; R$ 1.149,01 c/ acréscimos – ao patrono do autor; R$ 2.480,53 c/ acréscimos – ao INSS.Com a informação dos dados, voltem conclusos para análise e determinação da expedição do(s) respectivo(s) alvará(s). rf RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190f7a6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que o depósito recursal efetuado no BB (id 87f5b1f), transferido para CEF (id f26b315) já foi transferido para o Processo Piloto 0100665-93.2020.5.01.0511- CAEX (id b992158/16ca3dc) conforme determinado no item 2 do Oficio nº 29/2024 (id 2a01f1f), torna-se inviável a expedição de alvará em favor do autor e seu adv, conforme requerido em id f22b8ee.Caso queira quitar o débito, resta a executada efetuar o depósito do valor devido ao autor no valor de R$ 10.863,15 ao autor e R$ 1.149,01 – Hon de Sucumbência (devidos pela ré), sendo que o valor devido ao INSS já está a disposição do Juízo (Id e10c5fb).Intimem-se as partes, prazo de 05 dias.Decorrendo o prazo, sem a efetivação do depósito por parte da RDA, tendo em vista que a ré AMERICANAS S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL encontra-se inscrita no Regime Especial de Execução Forçada - REEF deste Tribunal, informe-se a CAEX acerca do valor total do débito do autor e seu adv, acima indicado, para fins de habilitação junto ao processo piloto 0100665-93.2020.5.01.0511.4) Em seguida, comunique-se ao Juízo da 4ª Vara Empresarial da Capital (email: [email protected]) e ao Administrador Judicial (email: [email protected]) acerca do valor total do débito requerido junto ao REEF e determine o cancelamento da certidão de crédito expedida em id f411e33, conforme Ofício nº 001/2023/OF 4ª Vara Empresarial do Capital.5) Após a comunicação, expeça-se alvará ao INSS pelo depósito conta pa RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/08/2023 10:20
Baixa Definitiva
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21/08/2023 10:20
Transitado em Julgado em 21.08.2023
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27/06/2023 07:00
Publicado despacho em 27.06.2023.
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26/06/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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19/06/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/06/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/11/2022 17:22
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 17:17
Distribuído por sorteio
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10/11/2022 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/11/2022 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/11/2022 14:32
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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