TRT1 - 0100429-88.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:21
Arquivados os autos definitivamente
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17/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/05/2025 15:48
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIA VITORIA DE SULACAP LTDA - EPP em 15/05/2025
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS MENDONCA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5159b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por DANIELLE DOS SANTOS MENDONCA em face de DROGARIA VITORIA DE SULACAP LTDA - EPP, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 2.517,22, calculadas sobre o valor da causa de R$ 125.860,91, dispensadas em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA VITORIA DE SULACAP LTDA - EPP -
01/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VITORIA DE SULACAP LTDA - EPP
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01/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS MENDONCA
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01/05/2025 20:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.517,22
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01/05/2025 20:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE DOS SANTOS MENDONCA
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01/05/2025 20:01
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE DOS SANTOS MENDONCA
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01/04/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/03/2025 10:53
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 20:01
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 08:10
Audiência de instrução designada (12/03/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/09/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA VITORIA DE SULACAP LTDA - EPP em 29/05/2024
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS MENDONCA em 29/05/2024
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21/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS MENDONCA em 20/05/2024
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13/05/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA VITORIA DE SULACAP LTDA - EPP
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13/05/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) DANIELLE DOS SANTOS MENDONCA
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11/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS MENDONCA
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09/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/05/2024 15:41
Audiência inicial por videoconferência designada (24/09/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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