TRT1 - 0101682-18.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:27
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2025
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROMILDO DE LIMA em 07/07/2025
-
23/06/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a905938 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDO DE LIMA -
18/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DE LIMA
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18/06/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/06/2025 21:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROMILDO DE LIMA em 16/06/2025
-
05/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DE LIMA
-
28/05/2025 10:43
Expedido(a) alvará a(o) ROMILDO DE LIMA
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27/05/2025 12:55
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 12:55
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de ROMILDO DE LIMA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/05/2025
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15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07af3b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se o decurso do prazo para ciência da reclamada à sentença de id d106f62, conforme comando anterior.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do depósito fundiário.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDO DE LIMA -
14/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DE LIMA
-
14/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
13/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfc68f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Assiste razão a ré.
Renove-se a intimação da ré via sistema eletrônico, no prazo de 8 dias.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Vindo, expeça-se o alvará.
Intime-se.
MACAE/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDO DE LIMA -
09/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DE LIMA
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09/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROMILDO DE LIMA em 07/05/2025
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06/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DE LIMA
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16/04/2025 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
16/04/2025 09:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Alvará Judicial - Lei 6858/80 (74)/ ) de ROMILDO DE LIMA
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02/04/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/04/2025 15:26
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/01/2025
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/11/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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05/10/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/10/2024 12:11
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
23/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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