TRT1 - 0101061-17.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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08/09/2025 13:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/09/2025 13:10
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2025 22:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA
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29/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 04:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/08/2025 04:31
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 04:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9385fcd) para Embargos à Execução
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06/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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05/08/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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25/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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22/07/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98be43a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.Inicialmente, ressalte-se que os dados bancários do Autor constam de id 5ffd56f. 2.Ademais, recebo peça id 7083f2c como Embargos à Execução e rejeito de plano, sendo certo que a garantia do Juízo é condição necessária para a admissibilidade dos embargos à execução (art. 884 da CLT), razão peça qual julgo extinto o incidente . 3.Outrossim, considerando bem indicado à penhora id 8f78360, tendo em vista que se trata de bem imóvel e que o valor devido corresponde a R$ 2.031,13 não é razoável a indicação do respectivo bem.
Ademais, registre-se que a certidão de ônus reais juntada em id 1e49e9d data de maio de 2022.
Cabe destacar a ordem preferencial constante do art. 835 do CPC que privilegia o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação financeira.
A execução deve se efetivar também no interesse do credor.
Por certo , nos termos da ordem preferencial constante do art. 835 do CPC c-c art. 805 do mesmo dispositivo legal, cabe a execução da forma menos gravosa ao devedor, o que não significa macular o objetivo da execução, consistente na expropriação dos seus bens para a satisfação do credor, operando-se no seu interesse.
Assim, não existe uma obrigatoriedade na aceitação dos bens ofertados eis que o art. 835,§ 1º do Código de Processo Civil indica prioritariamente o dinheiro por conferir maior eficácia e agilidade ao procedimento executório.
Malgrado tais considerações, a ordem é preferencial e não exclusiva, de modo que, inexistente numerário em dinheiro é possível a penhora dos bens elencados no dispositivo. Ante o exposto, julgo extinto os Embargos à Execução.
Intimem-se as partes para ciência do presente, devendo a Ré comprovar o pagamento do valor no prazo de 15 dias sob pena de penhora on line.
Decorrido o prazo em branco, conclusos ao SISBAJUD pelo valor homologado, qual seja, R$ 2.031,11. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
08/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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08/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA
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08/07/2025 16:15
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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08/07/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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08/07/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 15:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7083f2c) para Embargos à Execução
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26/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/06/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 10:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/06/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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30/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA
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30/05/2025 17:14
Homologada a liquidação
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30/05/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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28/05/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/05/2025 07:12
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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19/05/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26d541 proferido nos autos.
Vistos. 1.Inicialmente, necessário que seja identificado o recolhimento do valor de FGTS na conta vinculada do Autor.
Assim sendo, intime-se a Ré, de forma derradeira, a fim de que apresente o extrato analítico da conta vinculada do autor. 10 dias. 2.Comprovado, remetam-se os autos à Contadoria para verificação para posterior análise do Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
06/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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06/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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14/04/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/03/2025 09:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 13:54
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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27/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA
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27/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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10/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/02/2025 09:19
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 09:19
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA em 06/02/2025
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
18/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA
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18/12/2024 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/12/2024 10:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA
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18/12/2024 10:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA
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10/12/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/12/2024 11:23
Juntada a petição de Razões Finais
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23/11/2024 05:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/11/2024 09:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA em 04/11/2024
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24/10/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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22/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA
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22/10/2024 13:19
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA
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21/10/2024 07:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/10/2024 07:12
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/10/2024 15:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/09/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/09/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/11/2024 09:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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