TRT1 - 0101183-45.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 17:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/07/2025
-
19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LEAL em 18/07/2025
-
18/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LEAL
-
17/07/2025 17:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 19:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
16/07/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/07/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LEAL
-
03/07/2025 18:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/07/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
02/07/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebff98 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS LEAL -
25/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LEAL
-
25/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
24/06/2025 15:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/06/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LEAL
-
13/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
11/06/2025 09:34
Iniciada a execução
-
10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/06/2025
-
30/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b4f28 proferido nos autos.
DESPACHO Prejudicado o requerimento de id 160e526, ante os termos da sentença de id f1f07df.
Intime-se.
Prossiga-se, conforme id 85d22b5, a partir da ativação do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LEAL em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LEAL
-
22/05/2025 17:39
Homologada a liquidação
-
22/05/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
21/05/2025 09:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02d70c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
07/05/2025 12:16
Iniciada a liquidação
-
07/05/2025 12:16
Transitado em julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LEAL em 06/05/2025
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/04/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LEAL
-
14/04/2025 20:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
14/04/2025 20:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS LEAL
-
14/04/2025 20:55
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS LEAL
-
09/04/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/04/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 11:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
24/03/2025 21:22
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação
-
14/01/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/10/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
05/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LEAL
-
05/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:48
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/10/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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