TRT1 - 0100589-55.2020.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5525ff7 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os valores apresentados pela parte ré, em ID cf7f62e, retificados e atualizados pela Calculista do Juízo, sob ID 014f5e9, tendo como TOTAL o valor de R$ 24.423,15, assim discriminado: a.
Total líquido ao Reclamante: R$ 21.237,52 b.
Honorários ao patrono da parte autora - SINDICATO: R$ 3.185,63. 3.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LINCOLN SOUZA CRUZ -
10/11/2021 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 09/11/2021
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10/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LINCOLN SOUZA CRUZ em 09/11/2021
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05/11/2021 12:16
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de JOSE LINCOLN SOUZA CRUZ - CPF: *29.***.*99-49 / null
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23/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2021
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23/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2021
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23/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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22/10/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LINCOLN SOUZA CRUZ
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21/09/2021 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/09/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/09/2021
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20/09/2021 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:52
Incluído em pauta o processo para 06/10/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
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14/12/2020 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2020 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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02/12/2020 10:07
Retirado de pauta o processo
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06/11/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2020
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04/11/2020 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 14:33
Incluído em pauta o processo para 25/11/2020 09:00 ORDINÁRIA ()
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07/10/2020 08:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2020 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/09/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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