TRT1 - 0101339-60.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/06/2025
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10/06/2025 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01e9603 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 8e07f06, através da intimação publicada no dia 09/05/2025 (ID. 96006cd).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 41e6d10) foi interposto tempestivamente no dia 16/05/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. c24e592 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 16/05/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. - TIM CELULAR S.A. -
28/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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28/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
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28/05/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIQUE ALVES DE ABREU sem efeito suspensivo
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28/05/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. em 26/05/2025
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16/05/2025 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e07f06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por CAIQUE ALVES DE ABREU em face de TELE PERFORMANCE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e TIM CELULAR S.A., pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 13/11/2019 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do CPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono das rés o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 5.189,92, calculadas sobre o valor da causa de R$ 259.496,10, na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. - TIM CELULAR S.A. -
09/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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09/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
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09/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE ALVES DE ABREU
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09/05/2025 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.189,92
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09/05/2025 10:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAIQUE ALVES DE ABREU
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07/05/2025 15:06
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/05/2025 12:54
Audiência una realizada (05/05/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/05/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 10:05
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. em 03/02/2025
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14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) CAIQUE ALVES DE ABREU
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13/01/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
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13/01/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) TIM CELULAR S.A.
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13/01/2025 09:47
Audiência una designada (05/05/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 09:47
Audiência una por videoconferência cancelada (05/05/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 23:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/11/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 16:04
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 09:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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