TRT1 - 0100999-06.2019.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ
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15/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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14/07/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ em 28/05/2025
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27/05/2025 17:00
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de HELENIR SILVA DE JESUS SILVA em 21/05/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40dd439 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1 - Inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 2 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos abaixo, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 3 - Intimem-se os responsáveis subsidiários a quitar o valor homologado, com a devida atualização em 15 dias na forma do artigo 523 do CPC. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), encaminhem-se os autos para a fase de execução e determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Determino a consulta a todos os convênios, em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI e Registro de Imóveis. 7 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 8 – Registre-se penhora junto ao Renajud em caso de veículo.
Em caso de imóveis, registre-se a indisponibilidade no CNIB.
Defiro a penhora por termo nos autos do bem imóvel, a ser registrada no ARISP ou comunicada por ofício ao respectivo cartório, tudo a teor do art. 845, §1º, do CPC, observando-se que a avaliação será feita por servidor desta serventia pelo valor médio dos bens assemelhados do lugar com obtenção dos dados de imóveis semelhantes em pesquisa de anúncios de imóveis da região pela internet conforme pesquisa em sites e aplicativos de imóveis (art. 871, IV, do CPC) certificando-se nos autos.
Frise-se desde já que não há excesso de penhora ou execução por penhora de bem imóvel em valor superior ao da execução, sobretudo por ser necessária a atualização dos valores, inclusão de todos os demais custos e despesas processuais, observando-se que eventual valor remanescente será devolvido se for o caso, observadas as formalidades legais, caso saldado todo o valor da execução, mas isso só ocorrerá após a expropriação e alienação dos bens, e não com o mero registro de penhora, sobretudo em se tratando de bem sem liquidez imediata. 9 - Caso sem êxito o uso do ARISP para obtenção da matrícula atual, ofície-se o Cartório pertinente. 10 – Registrada a penhora/ havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, designe-se leilão/encaminhem-se os autos ao setor de leilão unificado. 11 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud. 12 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, devendo indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. RPS ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELENIR SILVA DE JESUS SILVA -
27/04/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ
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27/04/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR SILVA DE JESUS SILVA
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27/04/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/02/2025 13:11
Iniciada a execução
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de D E SANTOS DE CASTRO em 26/02/2025
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18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ em 17/02/2025
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04/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
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04/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 12:10
Expedido(a) edital a(o) D E SANTOS DE CASTRO
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29/01/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ
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18/12/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR SILVA DE JESUS SILVA
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18/12/2024 20:27
Homologada a liquidação
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18/12/2024 19:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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18/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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18/12/2024 08:25
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 08:23
Transitado em julgado em 07/11/2024
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14/11/2024 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2024 12:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de D E SANTOS DE CASTRO em 11/03/2024
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04/03/2024 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
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28/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 18:47
Expedido(a) edital a(o) D E SANTOS DE CASTRO
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22/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ
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21/02/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR SILVA DE JESUS SILVA
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21/02/2024 07:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ sem efeito suspensivo
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20/02/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ em 09/02/2024
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30/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de D E SANTOS DE CASTRO em 29/01/2024
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23/01/2024 04:54
Decorrido o prazo de HELENIR SILVA DE JESUS SILVA em 22/01/2024
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22/01/2024 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CEFET)
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15/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 12:10
Expedido(a) edital a(o) D E SANTOS DE CASTRO
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07/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ
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06/12/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR SILVA DE JESUS SILVA
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06/12/2023 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/12/2023 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELENIR SILVA DE JESUS SILVA
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06/12/2023 14:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ
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06/12/2023 14:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELENIR SILVA DE JESUS SILVA
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06/12/2023 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/12/2023 16:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2023 11:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
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01/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 13:21
Expedido(a) edital a(o) D E SANTOS DE CASTRO
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31/10/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ
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31/10/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR SILVA DE JESUS SILVA
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29/09/2023 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2023 11:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/08/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/08/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/08/2023 15:02
Encerrada a conclusão
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13/06/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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26/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de D E SANTOS DE CASTRO em 25/05/2023
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04/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2023
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04/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 18:37
Expedido(a) edital a(o) D E SANTOS DE CASTRO
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28/04/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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28/04/2023 18:21
Convertido o julgamento em diligência
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28/04/2023 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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28/04/2023 16:25
Encerrada a conclusão
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07/04/2023 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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24/10/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/10/2022 13:05
Convertido o julgamento em diligência
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20/10/2022 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de D E SANTOS DE CASTRO em 30/09/2022
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27/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ em 26/09/2022
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16/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2022
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16/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de D E SANTOS DE CASTRO em 15/09/2022
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15/09/2022 15:05
Expedido(a) edital a(o) D E SANTOS DE CASTRO
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12/09/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de HELENIR SILVA DE JESUS SILVA em 02/09/2022
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17/08/2022 14:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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17/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR SILVA DE JESUS SILVA
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16/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) D E SANTOS DE CASTRO
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16/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ
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11/08/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/07/2022 09:12
Encerrada a conclusão
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29/06/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de HELENIR SILVA DE JESUS SILVA em 28/06/2022
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22/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR SILVA DE JESUS SILVA
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21/03/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/09/2021 13:07
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) D E SANTOS DE CASTRO
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04/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de HELENIR SILVA DE JESUS SILVA em 03/09/2021
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02/09/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/08/2021 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR SILVA DE JESUS SILVA
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11/08/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL EVARISTO SANTOS DE CASTRO em 26/07/2021
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27/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de D E SANTOS DE CASTRO em 26/07/2021
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15/06/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL EVARISTO SANTOS DE CASTRO
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15/06/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) D E SANTOS DE CASTRO
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20/05/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de D E SANTOS DE CASTRO em 17/05/2021
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30/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ em 29/04/2021
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16/04/2021 14:35
Juntada a petição de Manifestação (CEFETRJ)
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14/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de HELENIR SILVA DE JESUS SILVA em 13/04/2021
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09/04/2021 20:34
Expedido(a) intimação a(o) D E SANTOS DE CASTRO
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06/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR SILVA DE JESUS SILVA
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05/04/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ
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05/04/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/04/2021 10:48
Convertido o julgamento em diligência
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10/03/2021 22:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/03/2021 19:41
Audiência una realizada (10/03/2021 11:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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03/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de HELENIR SILVA DE JESUS SILVA em 02/03/2021
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23/02/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
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23/02/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR SILVA DE JESUS SILVA
-
19/02/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
18/02/2021 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ
-
18/02/2021 16:52
Expedido(a) intimação a(o) D E SANTOS DE CASTRO
-
18/02/2021 16:52
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR SILVA DE JESUS SILVA
-
08/09/2020 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 18:22
Expedido(a) intimação a(o) HELENIR SILVA DE JESUS SILVA
-
03/09/2020 12:34
Apreciada a tutela provisória
-
26/08/2020 20:20
Audiência una designada (10/03/2021 11:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
29/07/2020 17:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEFET)
-
18/05/2020 14:47
Audiência una cancelada (03/06/2020 09:30:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
29/04/2020 11:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/12/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 09:38
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
27/11/2019 09:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
25/11/2019 15:04
Audiência una designada (03/06/2020 09:30:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
25/11/2019 15:04
Audiência una cancelada (12/12/2019 09:00:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
14/10/2019 19:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
14/10/2019 19:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
16/08/2019 17:45
Audiência una designada (12/12/2019 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
16/08/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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