TRT1 - 0101040-11.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO GARCIA COELHO JUNIOR
-
23/08/2025 04:52
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/08/2025 04:52
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/08/2025
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16/05/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deaee42 proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante, devidamente atualizados pela Contadoria #id:33029d4, fixando o valor da condenação: Cite-se a Ré, por sistema, para ciência da presente homologação, podendo opor embargos na forma do art. 535 do CPC/2015.
Dê-se ciência ao(à) Autor(a) da presente homologação por meio de publicação em diário oficial eletrônico.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se.
Após, expeça-se o RPV. / RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIO GARCIA COELHO JUNIOR -
13/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO GARCIA COELHO JUNIOR
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13/05/2025 09:17
Homologada a liquidação
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07/05/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/12/2024 18:08
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/10/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 18:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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21/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO GARCIA COELHO JUNIOR
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/10/2024
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18/10/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação dos Correios)
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10/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/09/2024 10:48
Iniciada a liquidação
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10/09/2024 10:28
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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30/08/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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