TRT1 - 0100196-02.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:12
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA em 21/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c9fba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE ANTONIA MARIA DA SILVA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA MARIA DA SILVA -
07/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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07/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA MARIA DA SILVA
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07/05/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/04/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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24/04/2025 07:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 07:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/04/2025 07:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.144,00)
-
24/04/2025 07:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.144,00)
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24/04/2025 07:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.144,00)
-
24/04/2025 07:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.144,00)
-
05/12/2024 09:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/12/2024 09:25
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 171,52
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04/12/2024 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARIA DA SILVA
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04/12/2024 14:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 14:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (04/12/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/12/2024 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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04/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA MARIA DA SILVA
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04/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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04/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA MARIA DA SILVA
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04/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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03/09/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA MARIA DA SILVA
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03/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2024 07:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (03/10/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/05/2024 15:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (03/10/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2024 15:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 10:54
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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13/03/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA MARIA DA SILVA
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11/03/2024 15:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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