TRT1 - 0100533-13.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:09
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 11:05
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de HELIO TEIXEIRA DE ABREU JUNIOR em 04/06/2025
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46a9451 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que o presente processo trata de reiteração de demanda anteriormente ajuizada que se encontra em andamento, conforme decisão de prevenção ID da23644 , verifica-se a existência de litispendência com o processo n. 0100528-88.2025.5.01.0462 , razão pela qual o presente processo deve ser extinto.
Dessa forma, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, V do CPC.
Custas de R$ 720,00, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensada.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIO TEIXEIRA DE ABREU JUNIOR -
21/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TEIXEIRA DE ABREU JUNIOR
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21/05/2025 12:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,00
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21/05/2025 12:13
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/05/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a HELIO TEIXEIRA DE ABREU JUNIOR
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21/05/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd1248 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o ajuizamento da ação trabalhista n. 0100528-88.2025.5.01.0462, intime-se o autor para que esclareça, em 5 dias, se persiste ou desiste do presente processo.
Após, conclusos para deliberações.
ITAGUAI/RJ, 08 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIO TEIXEIRA DE ABREU JUNIOR -
08/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TEIXEIRA DE ABREU JUNIOR
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08/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/05/2025 09:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/05/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/05/2025 13:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 13:29
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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