TRT1 - 0101116-27.2019.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e30eb0 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DO AUTOR no valor de R$ 73.494,86, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Valor garantido ao autor (depósito recursal): R$ 14.725,59 R$ 45.586,85, valor remanescente devido ao Autor;R$ 10.067,43, valor devido ao INSS;R$ 3.114,99, valor devido a título de honorários de sucumbência;Total a executar: R$ 58.769,27 Convolo em penhora o depósito acima mencionado.
Ressalta-se que o depósito de ID ea9d293 foi depositado à disposição de 7ª Turma, razão pela qual não foi possível, por ora, o abatimento no valor da execução.
A 2ª reclamada (Globo) é responsável subsidiária, razão pela qual os depósitos por ela efetuados, por ora, não serão considerados.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71311d proferido nos autos.
Vistos.
Ante certidão de ID 8f6e3b3, intimem-se as reclamantes para juntar no sistema Pje o arquivo em PJC. dos seus cálculos, e caso não consigam, deve enviar o referido arquivo (PJC.) para o e-mail da Vara ([email protected]).
Prazo de 05 dias. Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
15/04/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/04/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/12/2024 02:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU em 05/12/2024
-
02/12/2024 23:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/12/2024 23:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FABIANO DE OLIVEIRA MENDES
-
21/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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21/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU
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21/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 06/11/2024
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05/11/2024 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/11/2024 11:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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21/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU
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21/10/2024 18:40
Não admitido o Recurso de Revista de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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21/10/2024 18:40
Não admitido o Recurso de Revista de TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU
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23/07/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 08:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE FABIANO DE OLIVEIRA MENDES em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 22/07/2024
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22/07/2024 19:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2024 11:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FABIANO DE OLIVEIRA MENDES
-
09/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
09/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU
-
05/07/2024 08:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU - CNPJ: 10.***.***/0001-67
-
25/06/2024 12:44
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
20/06/2024 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/05/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE FABIANO DE OLIVEIRA MENDES em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 08/04/2024
-
22/03/2024 09:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FABIANO DE OLIVEIRA MENDES
-
19/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
19/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU
-
15/03/2024 10:17
Conhecido o recurso de TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU - CNPJ: 10.***.***/0001-67 e não provido
-
15/03/2024 10:17
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e não provido
-
29/02/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/02/2024 08:29
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
23/10/2023 05:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2023 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
01/09/2023 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
29/08/2023 17:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/08/2023 10:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
29/08/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FABIANO DE OLIVEIRA MENDES
-
08/08/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
08/08/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU
-
31/07/2023 13:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/08/2023 10:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
25/07/2023 13:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
25/07/2023 12:51
Proferida decisão
-
24/07/2023 15:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
24/07/2023 15:09
Encerrada a conclusão
-
08/03/2023 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
07/03/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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