TRT1 - 0101390-89.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 20:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
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09/09/2025 12:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
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09/09/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2025
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08/09/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ECT)
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA em 26/08/2025
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18/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdf06b proferido nos autos.
Intime-se a impugnada para manifestações acerca da impugnação apresentada pelo autor.
Prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo acima indicado, remetam-se os autos conclusos para sentença de ISL. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA -
15/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
-
15/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2025
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01/07/2025 17:24
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f26f06e proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, decido: DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA: ÍNDICES DE CORREÇÃO: - Até 03/03/1991 = utilizar a “tabela única de atualização e conversão de débitos trabalhistas” que engloba a combinação dos índices de correção e conversão de moedas aplicados à Justiça do Trabalho (Decreto-Lei nº 75 de 21/11/1966, e alterações); - A partir de 04/03/1991 = deverá ser aplicada a TR (Lei nº 8.177/1991); - A partir de 29/06/2009 = deverá ser aplicado o IPCA-E (Tema nº 810 do STF); - A partir de 01/12/2021 = sem correção (efeitos da Emenda Constitucional nº 113/2021).
DOS JUROS: - Até 03/03/1991 = aplicar juros capitalizados de 1% a.m. (Decreto-lei nº 2322/1987); - A partir de 04/03/1991 = juros simples de 1% a.m. (Lei nº 8.177/1991); - A partir de 24/08/2001 = juros de 0,5% a.m. (Lei nº 9.494/1997 e Medida Provisória nº 2180-35/2001); - A partir de 29/06/2009 = deverá ser aplicado os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Lei nº 11.960/2009 e Tema nº 810 do STF); - A partir de 01/12/2021 = SELIC (efeitos da Emenda Constitucional nº 113/2021).
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PROCESSO DA EXECUÇÃO: Tendo em vista o que fora decidido no RE 1309081, os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários originados de ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.
Portanto, indefiro a sua apuração nesta ação individual. Considerando a promoção da contadoria de #c9c85dc e os cálculos atualizados de #2bb397c por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 31/05/2025: (=) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 1.872,45 Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: 1) Intimem-se às partes para presente Decisão Homologatória, sendo a ré, para querendo, opor Impugnação/Embargos, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535/910 do CPC/2015, considerando que a mesma se equipara à Fazenda Pública, os termos do art. 12 do Decreto-Lei 509/69.
Sendo o(a) Exequente, ainda, para que, em 5 dias, venha com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ; 2) Transcorrido, in albis, os prazos acima expeça-se RPV/PRECATÓRIO. 2.a) Comprovado o pagamento pelo Réu (Devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234)), expeçam-se os alvarás pertinentes, procedam-se os registros pertinentes e retornem conclusos para extinção da execução; 2.b.) Caso o(a) Executado não comprove a quitação do RPV/PRECATÓRIO e a execução se dê neste juízo, determino a ativação da ferramenta SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 2.b.I.) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 2.b.II.) Em caso de bloqueio parcial ou negativo, voltem os autos conclusos. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA -
20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
-
20/06/2025 10:00
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA em 05/06/2025
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28/05/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74c6323 proferida nos autos.
Considerando que não houve juntada da planilha de cálculos pela ré (id. acd4491), determino que a a ré junte o arquivo PJC dos cálculos, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os Autos para a Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA -
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
-
27/05/2025 19:03
Proferida decisão
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27/05/2025 06:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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15/05/2025 15:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de cálculos)
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07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5638783 proferida nos autos.
ID. aae72ed: Defiro o pedido de dilação de prazo por mais 5 dias para que a ré junte o arquivo PJC dos cálculos.
Cumprido, remetam-se os Autos para a Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA -
06/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
-
06/05/2025 14:40
Proferida decisão
-
06/05/2025 04:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/05/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO ECT)
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16/04/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
-
03/04/2025 11:05
Proferida decisão
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02/04/2025 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/02/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
-
08/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2025
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03/02/2025 08:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação pela Reclamada)
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
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28/11/2024 09:13
Proferida decisão
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27/11/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/11/2024 16:39
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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