TRT1 - 0100560-20.2022.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:14
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINTO DAGUILA em 08/07/2025
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25/06/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e9868a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (dispositivo) Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
23/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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23/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
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23/06/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/06/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/06/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.948,38)
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11/06/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c067ac4 proferido nos autos.
Intime-se o autor e ré para fornecer dados bancários. Após expeçam-se os alvarás e conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PINTO DAGUILA -
10/06/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/06/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
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10/06/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/06/2025 07:43
Iniciada a execução
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON PINTO DAGUILA em 09/06/2025
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30/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cc6d7d proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da autora, retificados, no valor de R$ 1.938,48, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Ressalto que a execução está garantida.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás e o saldo remanescente à reclamada. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PINTO DAGUILA -
29/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
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29/05/2025 12:54
Homologada a liquidação
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29/05/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/05/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/05/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/05/2025 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDERSON PINTO DAGUILA em 19/05/2025
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19/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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19/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 16/05/2025
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09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440cd05 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Pagamento do perito pelo sigeo-jt. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
08/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
08/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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08/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
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08/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/05/2025 13:34
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 13:33
Transitado em julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 12:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2024 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/02/2024 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON PINTO DAGUILA sem efeito suspensivo
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02/02/2024 04:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 01/02/2024
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17/01/2024 10:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/01/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 04:23
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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11/01/2024 04:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
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11/01/2024 04:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.326,42
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11/01/2024 04:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON PINTO DAGUILA
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05/12/2023 07:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/12/2023 21:58
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2023 08:36
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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27/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
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27/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/11/2023 12:04
Audiência de instrução realizada (27/11/2023 10:20 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PINTO DAGUILA em 24/10/2023
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11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 10/10/2023
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11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINTO DAGUILA em 10/10/2023
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03/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/10/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
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02/10/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
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02/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/10/2023 12:47
Audiência de instrução designada (27/11/2023 10:20 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 12:47
Audiência de instrução cancelada (30/11/2023 09:50 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 22/03/2023
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19/03/2023 15:42
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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18/03/2023 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 07/03/2023
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04/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 02/03/2023
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01/03/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
01/03/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
-
01/03/2023 12:07
Audiência de instrução designada (30/11/2023 09:50 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 23/02/2023
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17/02/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
15/02/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
-
15/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/02/2023 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
15/02/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/02/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/01/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
-
10/01/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/12/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON PINTO DAGUILA em 21/11/2022
-
19/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 18/11/2022
-
16/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 15/11/2022
-
12/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/11/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
-
10/11/2022 15:56
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
10/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
31/10/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2022 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
31/10/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/10/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
-
26/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/10/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
26/10/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
26/10/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
-
26/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/10/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
25/10/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/10/2022 11:08
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
24/10/2022 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON PINTO DAGUILA em 19/10/2022
-
11/10/2022 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Endereço da Loja e Contatos do Autor)
-
11/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/10/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
-
10/10/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/10/2022 09:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
03/10/2022 12:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/10/2022 11:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/08/2022 09:04
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos para Pericia Autor)
-
29/08/2022 09:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor sobre Defesa e Documentos)
-
27/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
-
26/08/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
26/08/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
-
26/08/2022 11:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/10/2022 11:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
11/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON PINTO DAGUILA em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 09/08/2022
-
04/08/2022 12:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
02/08/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINTO DAGUILA
-
02/08/2022 15:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/08/2022 15:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Petição emenda à inicial)
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06/07/2022 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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28/06/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
28/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/06/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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