TRT1 - 0100408-11.2021.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 02:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 01/08/2025
-
22/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
-
18/07/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JANAINA GOMES CORREA sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
09/07/2025 23:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28449b4 proferido nos autos.
DESPACHO As recentes alterações trazidas pela Lei 14.112/20 à Lei nº 11.101/05, no art. 82-A, determinam que a competência para decretação da desconsideração da personalidade jurídica ou qualquer incidente processual para fins de responsabilização de terceiros passa a ser exclusiva do juízo empresarial: "Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Parágrafo único.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), não aplicada a suspensão de que trata o § 3º do art. 134 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)." Desse modo, passou para a competência exclusiva do juízo universal a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré falida.
Em interpretação analógica pela semelhança dos institutos e considerando o novo artigo 6º-C da Lei 11.101/05, entendo que a recuperação judicial também atribui competência exclusiva do juízo empresarial para responsabilização de terceiros.
Nesse sentido, destaco o recente acórdão deste TRT1: "SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A).
CAPITAL FECHADO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Discutível a possibilidade de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) contra empresa em recuperação judicial ou falência.
Tal prática acabaria por ferir a um só tempo o princípio constitucional da paridade entre os credores e atentaria contra o propósito da recuperação judicial, que é de ordem social e, portanto, prevalece sobre o interesse individual. (AP 0100033-07.2016.5.01.0059 - DEJT 2023-05-03, Oitava Turma, Desembargadora Relatora MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES". Sendo assim, indefiro o requerimento de ID 15ad4ea, e nos termos do art. 6º, § 2º da Lei 11101/05, determino a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito a fim de que o crédito trabalhista seja habilitado no Juízo da Recuperação Judicial. Retifico a petição id 15ad4ea, para fins estatísticos. Ato contínuo, intimem-se as partes.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção.
BARRA MANSA/RJ, 25 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA GOMES CORREA -
25/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
-
25/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES CORREA
-
25/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:19
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 15ad4ea) para Manifestação
-
12/06/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/06/2025 20:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES CORREA
-
27/05/2025 01:30
Expedido(a) ofício a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
-
29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cc301 proferido nos autos.
DESPACHO Como requerido pelo autor, expeça-se certidão de crédito para o juízo falimentar. Após, voltem conclusos para extinção. BARRA MANSA/RJ, 27 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
27/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
-
27/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES CORREA
-
27/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/04/2025 19:51
Iniciada a execução
-
24/04/2025 19:51
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/04/2025 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/04/2025 15:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/04/2025 00:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:32
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 21/06/2024
-
03/06/2024 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
26/05/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES CORREA
-
26/05/2024 18:49
Homologada a liquidação
-
06/05/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2024 21:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
10/04/2024 20:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2024
-
02/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 01/04/2024
-
14/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
12/03/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES CORREA
-
12/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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12/03/2024 15:09
Iniciada a liquidação
-
12/03/2024 15:09
Transitado em julgado em 04/03/2024
-
11/03/2024 05:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/03/2022 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de JANAINA GOMES CORREA em 11/03/2022
-
01/03/2022 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes)
-
24/02/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
23/02/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES CORREA
-
23/02/2022 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
23/02/2022 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
23/02/2022 10:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 620dcc4) para Recurso Ordinário
-
23/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
-
11/02/2022 00:55
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:55
Decorrido o prazo de JANAINA GOMES CORREA em 10/02/2022
-
02/02/2022 20:23
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário DETRAN)
-
22/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
21/01/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES CORREA
-
21/01/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/01/2022 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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21/01/2022 10:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANAINA GOMES CORREA
-
24/11/2021 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
24/11/2021 11:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/11/2021 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2021
-
20/10/2021 01:16
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:16
Decorrido o prazo de JANAINA GOMES CORREA em 19/10/2021
-
19/10/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
19/10/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES CORREA
-
08/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 07:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
07/10/2021 07:05
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES CORREA
-
07/10/2021 07:05
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/11/2021 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
06/10/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/09/2021 21:56
Juntada a petição de Manifestação (Descump e aplicação de multa)
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27/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 26/08/2021
-
24/08/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
20/08/2021 18:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANAINA GOMES CORREA
-
20/08/2021 10:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
20/08/2021 10:36
Encerrada a conclusão
-
01/08/2021 15:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
16/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de JANAINA GOMES CORREA em 15/07/2021
-
13/07/2021 15:52
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
21/06/2021 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
19/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 00:10
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES CORREA
-
12/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2021
-
01/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 31/05/2021
-
29/05/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DEFESA)
-
10/05/2021 19:38
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DETRAN)
-
30/04/2021 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/04/2021 07:28
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2021 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
27/04/2021 15:43
Juntada a petição de Manifestação (sobre possível acordo)
-
21/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de JANAINA GOMES CORREA em 20/04/2021
-
16/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES CORREA
-
15/04/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
15/04/2021 09:10
Encerrada a conclusão
-
15/04/2021 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
15/04/2021 09:10
Encerrada a conclusão
-
15/04/2021 07:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
15/04/2021 01:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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