TRT1 - 0101380-90.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:06
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRAINSEC SEGURANCA EIRELI em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SANDRO SILVERIO HONORIO em 21/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b3a19d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE SANDRO SILVERIO HONORIO, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO TRAINSEC SEGURANCA EIRELI, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO SILVERIO HONORIO -
07/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TRAINSEC SEGURANCA EIRELI
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07/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SILVERIO HONORIO
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07/05/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/05/2025 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/05/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.765,32)
-
02/05/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.765,32)
-
02/05/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.765,32)
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02/05/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.765,32)
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRAINSEC SEGURANCA EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SANDRO SILVERIO HONORIO em 06/02/2025
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16/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) TRAINSEC SEGURANCA EIRELI
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15/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SILVERIO HONORIO
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15/01/2025 15:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/01/2025 15:40
Iniciada a liquidação
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15/01/2025 15:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 221,23
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15/01/2025 15:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/01/2025 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/05/2025 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/01/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/12/2024 10:32
Juntada a petição de Acordo
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30/12/2024 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) TRAINSEC SEGURANCA EIRELI
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19/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SILVERIO HONORIO
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19/12/2024 10:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/12/2024 10:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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