TRT1 - 0100664-21.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:22
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
27/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de TAGGIE LTDA em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
16/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49eb401 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação trabalhista na qual o reclamante afirma ter sido contratado pela primeira reclamada como “entregador motociclista”, sem que, contudo, a empresa que aponta como sua empregadora tenha registrado o alegado contrato de trabalho em CTPS.
Ainda de acordo com a inicial, embora o reclamante trabalhasse com veículo próprio, estava subordinado a prepostos da primeira reclamada, em relação às tarefas realizadas, aos horários e escalas de trabalho.
Sob a alegação de que os serviços foram prestados com o preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT, o reclamante postula o reconhecimento do vínculo de emprego, além do pagamento de verbas contratuais e rescisórias daí decorrentes, com responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, empresa que aponta como sendo a tomadora de seus serviços.
Em sua contestação, a primeira reclamada aduziu que “o autor, na realidade, prestou serviços à 1ª ré na condição de autônomo, em dias esporádicos, durante os meses de 04/2023 e 08/2023, com frequência absolutamente aleatória, uma vez que cabia ao autor definir os dias em que realizaria a prestação de serviço” (grifamos).
Negando a existência do vínculo de emprego entre as partes, a primeira reclamada acrescenta que “o autor não laborava com habitualidade, visto que somente prestava serviços nas datas de sua escolha, de forma eventual e não subordinada à escala”.
A matéria versada neste processo, portanto, amolda-se à recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento ARE 1532603, que determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Quanto ao que representam as questões em tela, está inserida inequivocamente a discussão acerca da licitude da “contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos”.
Em relação à abrangência de tal decisão, o próprio STF acrescentou que “a discussão não está limitada apenas ao contrato de franquia. É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial.
Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros” (grifos nossos).
Portanto, não restam dúvidas de que a matéria versada nesta reclamação trabalhista está abrangida pela suspensão determinada pelo C.
STF, na medida em que se discute relação entre as partes para o desenvolvimento de atividade de entrega com motocicleta, cuja natureza comercial é defendida pela ré e questionada pelo reclamante.
Logo, o processo versa sobre pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego, conferindo-se à avença natureza trabalhista, em contraposição à tese defensiva de autonomia na prestação dos serviços, justamente a questão cuja repercussão geral foi reconhecida pelo C.
STF.
Logo, a fim de dar estrito cumprimento à determinação emanada do C.
STF, converto o julgamento em diligência e suspendo a tramitação do presente processo, na medida em que trata de questão relacionada ao Tema 1.389 da repercussão geral.
Observe a Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO MONTEIRO PEREIRA -
13/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
13/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) TAGGIE LTDA
-
13/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MONTEIRO PEREIRA
-
13/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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13/05/2025 09:06
Convertido o julgamento em diligência
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12/05/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/05/2025 20:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/05/2025 20:15
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 13:57
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 11:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/04/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
21/04/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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16/04/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 14:04
Audiência de instrução designada (24/04/2025 11:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 14:04
Audiência inicial realizada (19/02/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 06:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:17
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
17/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO MONTEIRO PEREIRA em 16/12/2024
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13/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO MONTEIRO PEREIRA em 12/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 10:16
Expedido(a) edital a(o) TAGGIE LTDA
-
06/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ESTACIO VAICAP FERREIRA
-
06/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COSTA FARIA
-
06/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
06/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
06/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) TAGGIE LTDA
-
06/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MONTEIRO PEREIRA
-
06/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MONTEIRO PEREIRA
-
06/12/2024 10:03
Audiência inicial designada (19/02/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 13:37
Audiência inicial realizada (04/12/2024 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TAGGIE LTDA
-
04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
03/12/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MONTEIRO PEREIRA
-
03/12/2024 20:37
Audiência inicial cancelada (04/12/2024 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
03/12/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 13:41
Expedido(a) edital a(o) TAGGIE LTDA
-
29/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ESTACIO VAICAP FERREIRA
-
29/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COSTA FARIA
-
29/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TAGGIE LTDA
-
29/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
29/11/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
29/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
29/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MONTEIRO PEREIRA
-
29/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MONTEIRO PEREIRA
-
29/11/2024 11:23
Audiência inicial designada (04/12/2024 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 22:32
Audiência inicial cancelada (04/12/2024 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
28/11/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MONTEIRO PEREIRA
-
28/11/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
27/11/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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26/11/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
23/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TAGGIE LTDA
-
23/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MONTEIRO PEREIRA
-
23/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MONTEIRO PEREIRA
-
23/08/2024 15:45
Audiência inicial designada (04/12/2024 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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16/08/2024 12:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/08/2024 14:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/08/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
22/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TAGGIE LTDA
-
21/06/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MONTEIRO PEREIRA
-
21/06/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MONTEIRO PEREIRA
-
20/06/2024 14:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/08/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/06/2024 11:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
12/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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