TRT1 - 0101085-53.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:07
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de TIQUINHA BAR E RESTAURANTE LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCIA MORAES DOS SANTOS CARVALHO em 21/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35a1a95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE MARCIA MORAES DOS SANTOS CARVALHO, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO TIQUINHA BAR E RESTAURANTE LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIQUINHA BAR E RESTAURANTE LTDA -
07/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TIQUINHA BAR E RESTAURANTE LTDA
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07/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MORAES DOS SANTOS CARVALHO
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07/05/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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24/04/2025 10:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 10:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/04/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/04/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de TIQUINHA BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de MARCIA MORAES DOS SANTOS CARVALHO em 25/02/2025
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13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de TIQUINHA BAR E RESTAURANTE LTDA em 12/02/2025
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12/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) TIQUINHA BAR E RESTAURANTE LTDA
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11/02/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MORAES DOS SANTOS CARVALHO
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11/02/2025 21:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 21:56
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 21:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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11/02/2025 21:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/02/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) TIQUINHA BAR E RESTAURANTE LTDA
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03/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MORAES DOS SANTOS CARVALHO
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03/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/01/2025 10:14
Convertido o julgamento em diligência
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28/01/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/01/2025 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/02/2025 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/12/2024 16:26
Juntada a petição de Acordo
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27/11/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) TIQUINHA BAR E RESTAURANTE LTDA
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10/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MORAES DOS SANTOS CARVALHO
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10/10/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/02/2025 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/10/2024 09:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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