TRT1 - 0100421-89.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:09
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/07/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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25/07/2025 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/07/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.500,00)
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25/07/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.500,00)
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07/07/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 10:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 10:47
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS COSMO em 28/05/2025
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21/05/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0036a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc...
Retirado de pauta.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em id. 5b542a0, para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela será entendido como presunção de quitação do valor mensal a receber. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas pelo reclamante, dispensado na forma da lei.
Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se o feito. Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS SANTOS COSMO -
13/05/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) FOSBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/05/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS COSMO
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13/05/2025 22:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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13/05/2025 22:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/05/2025 22:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DOS SANTOS COSMO
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13/05/2025 16:08
Audiência una por videoconferência cancelada (15/05/2025 09:35 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 12:15
Juntada a petição de Acordo
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13/05/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/05/2025 10:15
Juntada a petição de Acordo
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13/05/2025 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) FOSBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/04/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/04/2025 18:02
Juntada a petição de Desistência
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) FOSBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS COSMO
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15/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/04/2025 09:24
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 09:35 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2025 15:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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