TRT1 - 0100503-32.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 22/09/2025
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27/08/2025 16:36
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
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23/07/2025 10:28
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RUBENS SILVA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO LINS DE ALMEIDA em 21/07/2025
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08/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b1b3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Isto posto, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro ajuizados por MAURÍCIO LINS DE ALMEIDA e MÔNICA DE OLIVEIRA ALMEIDA em face de RUBENS SILVA, nos autos do processo nº 0100503-32.2025.5.01.0056, para: a) DECLARAR a ineficácia da penhora incidente sobre o imóvel situado na Rua Albano de Carvalho, nº 121, apartamento 102 – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro/RJ, matriculado sob o nº 303828 no Registro Geral de Imóveis competente; b) DETERMINAR a desconstituição da constrição judicial e o consequente cancelamento da indisponibilidade averbada sobre o referido bem. Custas de R$ 44,26, pelo executado do processo principal - Art. 789, da CLT. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado nos autos da RTOrd nº 0100051-37.2016.5.01.0056.
Oficie-se ao RGI competente, encaminhando cópia desta sentença, da certidão de trânsito em julgado e da matrícula atualizada do imóvel.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA - MAURICIO LINS DE ALMEIDA -
07/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS SILVA
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07/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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07/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LINS DE ALMEIDA
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07/07/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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07/07/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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07/07/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MAURICIO LINS DE ALMEIDA
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09/05/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/05/2025 10:27
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909413d proferida nos autos.
Notifique-se o embargado para defesa em 15 dias.
Após, tornem para julgamento dos embargos à execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS SILVA -
05/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS SILVA
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05/05/2025 17:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAURICIO LINS DE ALMEIDA
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02/05/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/04/2025 17:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/04/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/04/2025 13:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 13:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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