TRT1 - 0000149-28.2011.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2025 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 13/08/2025
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12/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
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08/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE REZENDE FERNANDES em 07/08/2025
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08/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de FABRICIO BORGES DA SILVA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALFA PETROPOLIS SERVICOS E VEICULACAO PUBLICITARIA LTDA - ME em 07/08/2025
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30/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
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30/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
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30/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:00
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA DE REZENDE FERNANDES
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29/07/2025 13:00
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO BORGES DA SILVA
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29/07/2025 13:00
Expedido(a) edital a(o) ALFA PETROPOLIS SERVICOS E VEICULACAO PUBLICITARIA LTDA - ME
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28/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE REZENDE FERNANDES em 24/07/2025
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABRICIO BORGES DA SILVA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BARBARA DE REZENDE FERNANDES em 24/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EVANDO AFONSO DE ABREU em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 21/07/2025
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08/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE REZENDE FERNANDES
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08/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BORGES DA SILVA
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08/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DE REZENDE FERNANDES
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08/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0c5b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis decide conhecer dos embargos à execução, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à execução opostos por EVANDO AFONSO DE ABREU, CPF *04.***.*11-00, na forma da fundamentação supra, que esta conclusão integra.
Custas, pela executada, de R$ 44,26, pelos embargos à execução, nos termos do art. 789-A, caput e incisos V da CLT.
Intimem-se.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDO AFONSO DE ABREU -
07/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EVANDO AFONSO DE ABREU
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07/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
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07/07/2025 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EVANDO AFONSO DE ABREU
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07/07/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/07/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/06/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE REZENDE FERNANDES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIO BORGES DA SILVA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BARBARA DE REZENDE FERNANDES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALFA PETROPOLIS SERVICOS E VEICULACAO PUBLICITARIA LTDA - ME em 12/06/2025
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09/06/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
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05/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/06/2025 16:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/05/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE REZENDE FERNANDES
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26/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BORGES DA SILVA
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26/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DE REZENDE FERNANDES
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26/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALFA PETROPOLIS SERVICOS E VEICULACAO PUBLICITARIA LTDA - ME
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99325cc proferida nos autos.
Vistos, etc.
Exceção de pré-executividade oposta por EVANDO AFONSO DE ABREU consoante as razões contidas na petição de ID.67b1022.
Manifestação do excepto na petição de ID.7bbdea8. A exceção de pré-executividade é tempestiva e satisfaz as formalidades legais.
Alega o réu vício de citação, requerendo a nulidade dos atos processuais praticados.
Sem razão.
Consoante se verifica o excipiente foi incluído no presente feito após regular tramitação de Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no qual foi devidamente citado, consoante se verifica da certidão de ID.0fd380e.
Quanta à alegada impenhorabilidade de seus proventos, há que se considerar que a impenhorabilidade de salários, vencimentos, subsídios, soldos e proventos de aposentadoria, por exemplo, tem como fundamento evitar que os trabalhadores fiquem sem seus créditos alimentares, o que não quer dizer, em absoluto, que possam deixar de honrar com suas dívidas, notadamente porque a dívida constituída no presente feito também possui natureza alimentar.
Assim, perante outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado a fim de atender o princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador, de modo que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o credor fique provado de receber seu crédito.
Nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os ganhos decorrentes do trabalho em geral, como salário e proventos de aposentadoria.
Porém, no parágrafo segundo desse dispositivo, é admitida, como exceção, a penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, o que significa dizer, considerando que o crédito trabalhista tem natureza alimentícia, que é possível a penhora de conta-salário para solver débito de natureza trabalhista, especialmente diante do fato de inexistir outros bens passíveis de garantir o pagamento do débito executado.
Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta e mantenho a penhora determinada no percentual de 30% dos proventos do excipiente.
Intimem-se. PETROPOLIS/RJ, 23 de maio de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDO AFONSO DE ABREU -
23/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EVANDO AFONSO DE ABREU
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23/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
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23/05/2025 11:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade de EVANDO AFONSO DE ABREU
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22/05/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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22/05/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/05/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8178052 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se o autor a contestar a Exceção de pré-executividade oposta, em 5 dias.
No prazo, voltem conclusos.
PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS RIBEIRO -
06/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
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06/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/05/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/04/2025 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
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09/04/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025
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13/02/2025 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/01/2025 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/01/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2025 13:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 18:19
Registrada a inclusão de dados de FABRICIO BORGES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/11/2024 18:19
Registrada a inclusão de dados de ALFA PETROPOLIS SERVICOS E VEICULACAO PUBLICITARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/11/2024 18:19
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIA DE REZENDE FERNANDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/11/2024 18:19
Registrada a inclusão de dados de EVANDO AFONSO DE ABREU no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/11/2024 18:19
Registrada a inclusão de dados de BARBARA DE REZENDE FERNANDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/10/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/10/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
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14/10/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
-
22/07/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
-
06/06/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EVANDO AFONSO DE ABREU em 11/04/2024
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04/06/2024 21:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de EVANDO AFONSO DE ABREU em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE REZENDE FERNANDES em 08/04/2024
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04/04/2024 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) EVANDO AFONSO DE ABREU
-
19/03/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA DE REZENDE FERNANDES
-
19/03/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) EVANDO AFONSO DE ABREU
-
19/03/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA DE REZENDE FERNANDES
-
11/03/2024 10:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIA DE REZENDE FERNANDES
-
11/03/2024 10:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EVANDO AFONSO DE ABREU
-
21/02/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de EVANDO AFONSO DE ABREU em 15/02/2024
-
08/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de EVANDO AFONSO DE ABREU em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE REZENDE FERNANDES em 07/02/2024
-
05/02/2024 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2023 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2023 11:23
Expedido(a) edital a(o) EVANDO AFONSO DE ABREU
-
13/12/2023 11:23
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA DE REZENDE FERNANDES
-
13/12/2023 11:23
Expedido(a) mandado a(o) EVANDO AFONSO DE ABREU
-
13/12/2023 11:23
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA DE REZENDE FERNANDES
-
12/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
31/10/2023 12:48
Encerrada a conclusão
-
27/10/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/10/2023 15:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
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20/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/10/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
-
02/10/2023 11:57
Encerrada a conclusão
-
02/10/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALFA PETROPOLIS SERVICOS E VEICULACAO PUBLICITARIA LTDA - ME em 27/09/2023
-
19/09/2023 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
-
06/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
06/07/2023 10:16
Encerrada a conclusão
-
06/07/2023 09:40
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
16/06/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/06/2023 13:23
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
03/06/2023 21:57
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALFA PETROPOLIS SERVICOS E VEICULACAO PUBLICITARIA LTDA - ME
-
26/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
22/05/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
-
19/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRIATA ESTAMPARIA DIGITAL LTDA em 15/05/2023
-
27/03/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CRIATA ESTAMPARIA DIGITAL LTDA
-
08/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
10/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRIATA ESTAMPARIA DIGITAL LTDA em 09/02/2023
-
11/11/2022 13:43
Expedido(a) ofício a(o) CRIATA ESTAMPARIA DIGITAL LTDA
-
28/10/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
25/10/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
-
14/10/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
30/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 29/09/2022
-
11/08/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
-
11/08/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
03/08/2022 00:50
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 02/08/2022
-
20/07/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
20/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
-
11/04/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
31/03/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
31/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 19:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
-
29/03/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
17/02/2022 00:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/11/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
18/11/2021 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Reitera o pedido de cumprimento do mandado)
-
28/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de FABRICIO BORGES DA SILVA em 26/04/2019
-
28/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO BORGES DA SILVA em 30/11/2018
-
02/11/2020 22:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 29/10/2020
-
26/10/2020 21:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2020 21:16
Expedido(a) mandado a(o) BARBARA DE REZENDE FERNANDES
-
23/10/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
15/10/2020 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo penhora de bens na residência da executada)
-
15/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
-
10/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 09/10/2020
-
05/10/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
05/10/2020 07:51
Encerrada a conclusão
-
05/10/2020 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
30/09/2020 16:02
Expedido(a) ofício a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
-
25/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 24/09/2020
-
11/09/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/09/2020 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando pedidos para prosseguimento da execução)
-
10/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS RIBEIRO
-
19/06/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
27/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de VENILSON JACINTO BELIGOLLI em 26/06/2019 23:59:59
-
16/05/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 11:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
14/05/2019 09:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios de coerção)
-
11/05/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 18:12
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
07/05/2019 17:51
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
09/03/2019 02:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 08/03/2019 23:59:59
-
07/02/2019 09:36
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
05/02/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
24/01/2019 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo penhora portas a dentro na residência do executado)
-
18/01/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
18/01/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 11:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
19/12/2018 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2018 00:18
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 07/12/2018 23:59:59
-
28/11/2018 14:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
21/11/2018 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 09:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
09/11/2018 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2018 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
-
20/10/2018 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 09:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
01/10/2018 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/09/2018 08:40
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
11/09/2018 14:03
Encerrada a conclusão
-
11/09/2018 14:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
11/09/2018 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2018 14:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/09/2018 14:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/09/2018 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 13:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
23/08/2018 17:05
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
20/08/2018 15:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
20/08/2018 15:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2011
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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