TRT1 - 0100058-35.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:13
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PANELA DE MINAS LTDA - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO SILVA DE OLIVEIRA em 21/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f7c4d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE MARCUS PAULO SILVA DE OLIVEIRA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO PANELA DE MINAS LTDA - ME, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS PAULO SILVA DE OLIVEIRA -
07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PANELA DE MINAS LTDA - ME
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07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO SILVA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/04/2025 07:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 07:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/04/2025 07:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/04/2025 07:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/04/2025 07:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/04/2025 07:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO SILVA DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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16/01/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PANELA DE MINAS LTDA - ME
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15/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO SILVA DE OLIVEIRA
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15/01/2025 13:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/01/2025 13:56
Iniciada a liquidação
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15/01/2025 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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15/01/2025 13:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/01/2025 09:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2025 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/01/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/12/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 22:45
Juntada a petição de Réplica
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23/07/2024 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/07/2024 12:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/07/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/07/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 21:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/06/2024 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2024 15:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/04/2024 17:04
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 13:16
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2024 13:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/03/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) PANELA DE MINAS LTDA - ME
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15/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO SILVA DE OLIVEIRA
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05/02/2024 20:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/03/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/01/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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