TRT1 - 0100331-22.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/08/2025 14:56
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 501992a) para Impugnação
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08/08/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Procuração Substabelecimento )
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08/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/08/2025
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06/08/2025 18:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação ECT)
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30/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MIRANDA MAGALHAES
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06/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/06/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152869e proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a ré para vir, em 10 dias, com os cálculos de liquidação devidamente atualizados e apuração das contribuições previdenciárias, na forma dos parâmetros do Juízo, observando o acórdão de #id:01b73cf.
As contas deverão ser liquidadas preferencialmente no PjeCalc.
Vindo os cálculos, dê-se vista a parte autora, no prazo de 10 dias.
Sobrevindo ao processo manifestação impugnação, ante a divergência acerca da liquidação do julgado, à CONTADORIA para verificação dos cálculos apresentados pelas partes para que sejam atualizados o mais adequado à coisa julgada.
Em se tratando de concordância da parte autora à conta apresentada pela ré, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
05/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/05/2025 15:26
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 15:26
Transitado em julgado em 29/04/2025
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01/05/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2024 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/05/2024
-
20/05/2024 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Reclamada)
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25/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/04/2024 21:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILENA MIRANDA MAGALHAES sem efeito suspensivo
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19/04/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/04/2024
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05/04/2024 12:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MIRANDA MAGALHAES
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19/03/2024 22:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 945,25
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19/03/2024 22:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILENA MIRANDA MAGALHAES
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19/03/2024 22:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a MILENA MIRANDA MAGALHAES
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01/02/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/07/2023 15:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (26/07/2023 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MIRANDA MAGALHAES
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05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2023
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05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de MILENA MIRANDA MAGALHAES em 04/04/2023
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28/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/03/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MIRANDA MAGALHAES
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26/03/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/03/2023 14:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/07/2023 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2022
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30/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de MILENA MIRANDA MAGALHAES em 29/08/2022
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20/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/08/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MIRANDA MAGALHAES
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18/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/08/2022
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03/08/2022 00:55
Decorrido o prazo de MILENA MIRANDA MAGALHAES em 02/08/2022
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29/07/2022 14:45
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS - MILENA MIRANDA)
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21/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/07/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MIRANDA MAGALHAES
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05/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/07/2022
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24/06/2022 14:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/06/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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07/06/2022 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento)
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09/05/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/04/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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