TRT1 - 0101142-08.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PESADOS RENTAL SERVICOS E LOCACOES LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDER INACIO MELLO em 21/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dbf721 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE ALEXANDER INACIO MELLO, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO PESADOS RENTAL SERVICOS E LOCACOES LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER INACIO MELLO -
07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PESADOS RENTAL SERVICOS E LOCACOES LTDA
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07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER INACIO MELLO
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07/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/04/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/04/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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22/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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22/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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22/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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22/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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22/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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22/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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22/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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22/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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22/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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13/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 08:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 08:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2024 08:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/07/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 14:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/06/2024 14:07
Iniciada a liquidação
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03/06/2024 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/06/2024 11:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDER INACIO MELLO
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03/06/2024 11:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/06/2024 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/06/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2024 18:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/05/2024 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2024 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2024 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/05/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2024 12:04
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2024 18:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/03/2024 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/03/2024 09:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/03/2024 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/03/2024 08:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/02/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
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29/02/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) PESADOS RENTAL SERVICOS E LOCACOES LTDA
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26/01/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER INACIO MELLO
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26/01/2024 11:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/03/2024 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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