TRT1 - 0100461-84.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de CLARA FREITAS PESSANHA em 26/09/2025
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARA FREITAS PESSANHA
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12/09/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ BM STUDIO LTDA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARA FREITAS PESSANHA em 08/09/2025
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08/09/2025 21:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 960a61c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, improcedente o pedido da autora, CLARA FREITAS PESSANHA, em face da reclamada, BEATRIZ BRUNO MIRANDA; e, procedente em parte em face da reclamada BEATRIZ BM STUDIO LTDA, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: horas extras e projeções; saldo salarial de fevereiro e 26 dias de março de 2025, aviso prévio de três dias, 3/12 de férias proporcionais + 1/3, férias simples + 1/3, décimo terceiro proporcional de 2025 (3/12), multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT. Condeno, ainda, a primeira reclamada quanto às obrigações de fazer relativas a entrega de guias TRCT e CD/SD, ficando convoladas em emissão de alvará e ofício pela secretaria da vara, por aplicação do art. 497 do CPC; bem como condeno a primeira reclamada para, mediante intimação especificamente para o fim de cumprimento do facere, anotar a CTPS com o dado estabelecido na fundamentação (saída), sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00. Acolho também o recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; projeções em aviso prévio, férias + 1/3 e FGTS + 40%; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Defiro também à segunda reclamada o benefício da gratuidade. Indefiro a gratuidade de justiça à primeira ré. Sem honorários advocatícios de sucumbência pelo autor ao patrono da primeira ré, pois o indeferimento foi apenas pelo cálculo do quantum debeatur. Honorários de sucumbência pela parte autora ao patrono da segunda ré, na percentagem de 10% sobre o valor da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação, a serem quitados pela primeira ré – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 296,26 pela primeira ré, sobre R$ 14.812,81, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Tratando-se de sentença líquida, eventuais impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão, nos moldes da tese 131, firmada pelo TST, no julgamento do Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Expeçam-se alvará e ofício, após registrada a baixa em carteira.
Cumpra-se em oito dias. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARA FREITAS PESSANHA -
25/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRUNO MIRANDA
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25/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BM STUDIO LTDA
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25/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARA FREITAS PESSANHA
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25/08/2025 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 296,26
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25/08/2025 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLARA FREITAS PESSANHA
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18/08/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/08/2025 06:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/08/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 16:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/08/2025 16:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/08/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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31/07/2025 23:48
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 17:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/07/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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26/07/2025 20:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de BEATRIZ BRUNO MIRANDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de BEATRIZ BM STUDIO LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLARA FREITAS PESSANHA em 24/06/2025
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11/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6ac99 proferido nos autos.
Trata-se de pedido de adiamento da audiência conforme id 877cd9d.
Ante os documentos anexados, defiro.
Adio o feito para 01/08/2025 às 08h, mantidas as demais determinações anteriores, inclusive link para acesso à sala zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609.
Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARA FREITAS PESSANHA -
10/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRUNO MIRANDA
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10/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BM STUDIO LTDA
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10/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARA FREITAS PESSANHA
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10/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/06/2025 09:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/06/2025 13:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/06/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/06/2025 20:58
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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04/06/2025 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BEATRIZ BRUNO MIRANDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BEATRIZ BM STUDIO LTDA em 02/06/2025
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27/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de CLARA FREITAS PESSANHA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6954ca4 proferido nos autos.
Vistos etc. Inicialmente, retifique-se o polo passivo para incluir o CPF da 2ª ré, conforme manifestação do autor, ID f15cb7d.
No mais, prossiga-se. Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 23/06/2025, às 13h15min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARA FREITAS PESSANHA -
14/05/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) BEATRIZ BM STUDIO LTDA
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14/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRUNO MIRANDA
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14/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BM STUDIO LTDA
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14/05/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARA FREITAS PESSANHA
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14/05/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/06/2025 13:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/05/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/05/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5f9a4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Venha a autora, em 15 (quinze) dias, com o CPF da 2ª ré, justificando eventual impossibilidade de se obter o dado, sob pena de extinção do feito.
Ciente por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARA FREITAS PESSANHA -
12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARA FREITAS PESSANHA
-
12/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/05/2025 13:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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