TRT1 - 0101257-96.2018.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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19/09/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
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19/09/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
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19/09/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/07/2025 15:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 15:44
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS em 16/07/2025
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANDER ANSELMO DA SILVA em 16/07/2025
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08/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc88aed proferido nos autos.
Reconsidero o despacho anterior no tocante ao honorários periciais, considerando os termos do V.
Acórdão id aa202c1 em que julgou procedente em parte o pedido de adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo.
Intimem-se as partes.
No mais, prossiga-se conforme decisão de id 2960b2f, aguarde-se o prazo das rés em curso, após à Contadoria.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANDER ANSELMO DA SILVA -
07/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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07/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
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07/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
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07/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS em 04/06/2025
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANDER ANSELMO DA SILVA em 21/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2960b2f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Fica designado o dia 13/05/2025 às 13 horas para que as partes compareçam na Secretaria da Vara e o réu proceda às anotações na CTPS da parte autora, conforme determinado na r. decisão, transitada em julgado, ID aa202c1.
Proceda-se a requisição de honorários periciais junto ao Tribunal, face a sucumbência da parte autora.
Intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT), observando-se os termos do v. acórdão id aa202c1.
Vindo os cálculos, prazo igual para rés manifestarem-se sobre os mesmos, independente de intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se o v. acórdão id aa202c1.
Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANDER ANSELMO DA SILVA -
05/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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05/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
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05/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
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05/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/02/2025 10:47
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 10:47
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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25/05/2024 19:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2024 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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23/04/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
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23/04/2024 07:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANDER ANSELMO DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/04/2024 21:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/04/2024 21:54
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 21/02/2024
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22/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS em 21/02/2024
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17/02/2024 12:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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02/02/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
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02/02/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
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02/02/2024 22:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
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25/01/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 18/12/2023
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19/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de VANDER ANSELMO DA SILVA em 18/12/2023
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14/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de VANDER ANSELMO DA SILVA em 13/12/2023
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08/12/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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06/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
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06/12/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/12/2023 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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29/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
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29/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
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29/11/2023 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/11/2023 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANDER ANSELMO DA SILVA
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29/11/2023 10:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANDER ANSELMO DA SILVA
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20/09/2023 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/09/2023 15:20
Audiência de instrução realizada (20/09/2023 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/07/2023 15:11
Encerrada a conclusão
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03/07/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/06/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 02:05
Decorrido o prazo de SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 16/06/2023
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17/06/2023 02:05
Decorrido o prazo de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS em 16/06/2023
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17/06/2023 02:05
Decorrido o prazo de VANDER ANSELMO DA SILVA em 16/06/2023
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31/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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30/05/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
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30/05/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
-
30/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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26/05/2023 15:34
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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21/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 20/05/2023
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21/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS em 20/05/2023
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21/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de VANDER ANSELMO DA SILVA em 20/05/2023
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18/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 17/05/2023
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18/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS em 17/05/2023
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09/05/2023 12:53
Juntada a petição de Impugnação
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03/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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02/05/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
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02/05/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
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02/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/04/2023 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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27/03/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
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27/03/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
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27/03/2023 15:27
Audiência de instrução designada (20/09/2023 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/03/2023 13:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/03/2023 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 20/03/2023
-
14/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
-
13/03/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
-
13/03/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
-
10/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
09/03/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
-
09/03/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
-
09/03/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
-
09/03/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/03/2023 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/03/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/03/2023 09:31
Encerrada a conclusão
-
09/03/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
25/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
10/02/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
-
10/02/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
-
10/02/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
-
10/02/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
09/02/2023 08:27
Encerrada a conclusão
-
02/02/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS em 06/12/2022
-
09/11/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 01:33
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 24/10/2022
-
18/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
-
17/10/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
-
17/10/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
-
17/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
12/10/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
12/10/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS em 10/10/2022
-
08/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 07/10/2022
-
01/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
-
29/09/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
-
29/09/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/09/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RECLAMANTE)
-
23/09/2022 12:22
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
12/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/06/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RECLAMANTE URGENTE)
-
09/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS em 08/06/2022
-
01/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
-
31/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/04/2022 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (req. gratuidade)
-
12/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA DO CEU LOPES DA SILVA em 11/02/2022
-
11/02/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RECLAMANTE)
-
09/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS em 07/02/2022
-
28/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
-
26/01/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/01/2022 03:08
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA DO CEU LOPES DA SILVA
-
26/10/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
16/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de CHARLES DOS SANTOS GOMES em 15/10/2021
-
13/08/2021 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
03/08/2021 15:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE REF. PERÍCIA)
-
31/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de CHARLES DOS SANTOS GOMES em 30/07/2021
-
17/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de VANDER ANSELMO DA SILVA em 16/07/2021
-
08/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
-
07/07/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
-
07/07/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
-
07/07/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOS SANTOS GOMES
-
07/07/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
19/06/2021 11:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE REF. PERÍCIA)
-
16/06/2021 00:19
Decorrido o prazo de CHARLES DOS SANTOS GOMES em 15/06/2021
-
16/06/2021 00:19
Decorrido o prazo de SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:19
Decorrido o prazo de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:19
Decorrido o prazo de VANDER ANSELMO DA SILVA em 14/06/2021
-
05/06/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOS SANTOS GOMES
-
04/06/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
-
04/06/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
-
04/06/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
-
04/06/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
03/06/2021 18:11
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES DOS SANTOS GOMES
-
03/06/2021 18:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/10/2020 19:11
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
16/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de CHARLES DOS SANTOS GOMES em 15/06/2020
-
09/06/2020 00:55
Decorrido o prazo de SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:55
Decorrido o prazo de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:55
Decorrido o prazo de VANDER ANSELMO DA SILVA em 08/06/2020
-
31/05/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 16:48
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS
-
28/05/2020 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
-
28/05/2020 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VANDER ANSELMO DA SILVA
-
28/05/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
28/05/2020 13:19
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES DOS SANTOS GOMES
-
21/05/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
12/05/2020 00:06
Decorrido o prazo de SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 11/05/2020
-
29/04/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
17/03/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2020 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
-
15/03/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
15/01/2020 11:48
Expedido(a) notificação a(o) /OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
19/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de SANFLAUS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 18/10/2019
-
19/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de NEIDE SANCHES NOBRE MOVEIS em 18/10/2019
-
19/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de VANDER ANSELMO DA SILVA em 18/10/2019
-
13/10/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
-
13/10/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 15:24
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
07/10/2019 15:24
Encerrada a conclusão
-
19/09/2019 10:47
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/08/2019 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento quanto aos honorários periciais)
-
22/08/2019 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 11:59
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
20/08/2019 11:59
Encerrada a conclusão
-
24/05/2019 14:43
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
21/05/2019 12:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/05/2019 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rda.)
-
24/04/2019 15:39
Audiência una realizada (24/04/2019 09:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/04/2019 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
23/04/2019 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/11/2018 08:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
16/11/2018 08:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
09/11/2018 09:22
Audiência una designada (24/04/2019 09:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/11/2018 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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