TRT1 - 0101413-73.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100438-06.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: JUAN CHAVES DA SILVA RECLAMADO: UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) BRUNO PIRES PEIXOTO da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de Id d3c5c15.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA -
09/06/2025 19:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 06/06/2025
-
29/05/2025 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ef14b8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 19/05/2025, ID nº dd7af3f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº91c7d91 . Custas pela reclamada(s). À conclusão.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
23/05/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DA SILVA CRUZ sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36fcc62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vêm conclusos em virtude de embargos de declaração à sentença opostos por Anderson da Silva Cruz. É o relatório.
Isto posto: I.
Omissão quanto à aplicação de multa diária pela não entrega do PPP O embargante sustenta que a sentença permanece omissa quanto ao pedido de imposição de multa diária, em valor mínimo de R$ 100,00, caso não seja cumprida a obrigação de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), mesmo após acolhimento parcial dos primeiros embargos.
Com razão parcial.
De fato, ao julgar os primeiros embargos de declaração, este juízo reconheceu a omissão quanto ao dever de entrega do PPP, determinando a sua realização após o trânsito em julgado.
Contudo, não houve qualquer manifestação expressa sobre o pleito de imposição de multa diária, apesar de este constar de forma clara no item 8 da petição inicial.
Considerando que a omissão persiste quanto à análise do pedido acessório da multa, é necessário suprir tal omissão.
Entretanto, não se vislumbra, neste momento, motivo suficiente para aplicação imediata da penalidade, sendo mais adequado o deferimento da entrega do PPP com advertência de imposição de multa diária em caso de descumprimento injustificado, a ser fixada em momento oportuno, se necessário.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por Anderson da Silva Cruz, tão somente para suprir a omissão identificada quanto à análise do pedido de multa diária pela não entrega do PPP, registrando-se que eventual penalidade poderá ser imposta em caso de descumprimento da ordem judicial, a critério do juízo da execução.
A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada, mantidas as determinações ali constantes não incompatíveis com esta.
Intimem-se.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA CRUZ -
05/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
05/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CRUZ
-
05/05/2025 17:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON DA SILVA CRUZ
-
01/05/2025 23:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 30/04/2025
-
25/04/2025 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 11/04/2025
-
07/04/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
27/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CRUZ
-
27/03/2025 18:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDERSON DA SILVA CRUZ
-
09/03/2025 20:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 17/02/2025
-
12/02/2025 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
03/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CRUZ
-
03/02/2025 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
03/02/2025 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON DA SILVA CRUZ
-
03/02/2025 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DA SILVA CRUZ
-
28/11/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/10/2024 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/10/2024 20:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/10/2024 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
28/10/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 13:22
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
18/10/2024 15:43
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 05/09/2024
-
03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2024
-
24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA CRUZ em 23/08/2024
-
15/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
14/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CRUZ
-
14/08/2024 21:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/08/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101025-31.2020.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Fernandes Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2020 17:29
Processo nº 0100618-56.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Magno Pinto Salgado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2023 14:46
Processo nº 0011634-33.2014.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Esteves Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2024 17:00
Processo nº 0100779-68.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2023 17:31
Processo nº 0100779-68.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 16:10