TRT1 - 0100618-56.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:02
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 09:02
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JAQUELINE MALAGRIDA NUNES em 12/05/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b30e721 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, assegurada a gratuidade de justiça a Reclamante, condenar SINDICATO TRABALHADORES SERVIÇO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO a pagar a JAQUELINE MALAGRIDA NUNES, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, conforme os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: salários desde a data da dispensa até a efetiva reintegração, inclusive FGTS, férias + 1/3 e 13º salários do período;salários de novembro/2022 e dezembro/2022;13º salário/2022 ;férias vencidas 2020/2021 e 2021/2022 + 1/3 ;vale alimentação de março/2022, setembro/2022 e novembro/2022 .
Juros e correção monetária na forma da lei.
Reconhecida a nulidade da dispensa da Autora ocorrida em 01.02.2023, procede o pedido de reintegração da Reclamante na mesma função exercida à época da dispensa. Expeça-se Mandado de Reintegração, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 a ser revertida em favor da Reclamante.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Reclamante sob idêntica rubrica, desde que comprovados nos autos na fase de conhecimento, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Autor.
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas – art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 1.200,00 calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT’ANNA REIS Juíza do Trabalho RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MALAGRIDA NUNES -
27/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
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27/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MALAGRIDA NUNES
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27/04/2025 11:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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27/04/2025 11:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAQUELINE MALAGRIDA NUNES
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10/03/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/03/2025 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 09:01 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
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09/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MALAGRIDA NUNES
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08/11/2024 13:11
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 09:01 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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06/11/2024 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/11/2024 15:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/04/2024 08:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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01/04/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 07/02/2024
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08/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de JAQUELINE MALAGRIDA NUNES em 07/02/2024
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30/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
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29/01/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MALAGRIDA NUNES
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29/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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26/01/2024 16:29
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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28/11/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 18:04
Juntada a petição de Réplica
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16/11/2023 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (16/11/2023 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 03:27
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 00:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de JAQUELINE MALAGRIDA NUNES em 21/08/2023
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08/08/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MALAGRIDA NUNES
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04/08/2023 16:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAQUELINE MALAGRIDA NUNES
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04/08/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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02/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 01/08/2023
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21/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
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20/07/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) JAQUELINE MALAGRIDA NUNES
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20/07/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
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15/07/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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14/07/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:30
Audiência una por videoconferência designada (16/11/2023 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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12/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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