TRT1 - 0100182-35.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 20:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f0e65 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id 29a1c3b, em 06/05/2025, a reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id 8583070, em 16/05/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com o substabelecimento de Id 8f75486, tendo sido a reclamante dispensada do recolhimento das custas, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 06/06/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 8583070, dando-lhe seguimento.
Intime-se a reclamada para contrarrazoar, no prazo legal de 08 (oito) dias, o recurso autoral interposto.
Após o decurso do prazo, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO BRANCO ALIMENTOS S/A -
09/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
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09/06/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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20/05/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/05/2025 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de RIO BRANCO ALIMENTOS S/A em 16/05/2025
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16/05/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2025 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a1c3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS, reclamante, em face RIO BRANCO ALIMENTOS S/A, reclamada: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face da ré, para absolvê-la de todo o postulado.
Tendo a autora sido vencida na pretensão objeto da perícia deverá arcar com os honorários periciais em benefício do perito, fixados no Id 7f84375 em R$3.000,00 (três mil reais), na forma do art. 790-B, da CLT.
Sendo, contudo, beneficiário da assistência judiciária, os honorários deverão ser suportados pela União Federal, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, mediante requisição ao E.
TRT, após o trânsito em julgado.
Registro que, diante da decisão do C.STF, em 20.10.2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, em que a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, parágrafo 4º, da CLT, os honorários deverão ser suportados de forma integral pela União Federal até o limite do seu teto.
Para esse efeito, considerando o grau de complexidade do presente processo, as horas de trabalho efetivamente despendidas na inspeção do local e elaboração do laudo pericial, reputo insuficiente o valor de R$1.000,00 (mil reais), determinando a sua dobra, na forma da previsão da Resolução CSJT nº256/2020 (art.23,§único) e Resolução nº232 /2016 do CNJ (art.2º,§4º), devendo o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) ser informado ao E.TRT da 1ª Região no momento da devida requisição e pagamento para a devida análise pela Presidência.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora, cuja exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária.
Custas pela autora, no importe de R$ 2.459,97, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 122.998,40, das quais fica isenta.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS -
02/05/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
-
02/05/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS
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02/05/2025 23:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.459,97
-
02/05/2025 23:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS
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02/05/2025 23:34
Concedida a gratuidade da justiça a RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS
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07/04/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/04/2025 19:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS
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09/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
-
09/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS
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04/09/2024 14:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 14:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/01/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO BRANCO ALIMENTOS S/A em 20/08/2024
-
16/08/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
-
02/08/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS
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02/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
-
30/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS
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29/07/2024 16:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/07/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
22/07/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 10:48
Juntada a petição de Impugnação
-
06/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
-
05/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
05/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
27/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 19/06/2024
-
05/06/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
04/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 20/05/2024
-
10/04/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
10/04/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de RIO BRANCO ALIMENTOS S/A em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 03/04/2024
-
19/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
-
18/03/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
18/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 08/03/2024
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29/02/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/02/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
22/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/02/2024 16:04
Encerrada a conclusão
-
30/01/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de RIO BRANCO ALIMENTOS S/A em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 11/12/2023
-
02/12/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 01/12/2023
-
01/12/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
01/12/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
-
01/12/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
01/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/11/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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16/11/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 05:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/10/2023 13:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2023 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2023 15:03
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2023 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:55
Expedido(a) notificação a(o) RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
-
15/03/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
14/03/2023 07:45
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2023 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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