TRT1 - 0100455-27.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f1fd0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 09/05/2025, ID nº34ca522 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 7ff64f1 Depósito recursal e custas ID nº4196a3b , corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAIR BATISTA DE SOUSA JUNIOR sem efeito suspensivo
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15/05/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
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09/05/2025 11:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df4438 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos do reclamante.
Conheço.
Mérito Vejamos, por amostragem, que no id 153024d temos a repercussão das horas extras na rubrica RSR 0690, bem como no FGTS apurado.
Assim, o cálculo de 13º e férias+1/3 levou em consideração o duodécimo das verbas remuneratórias acrescidas da repercussão das horas extras, porquanto está estampado nos contracheques que a ré promovia à adequada repercussão da parcela. Dou parcial provimento para esclarecer e manter o julgamento de improcedência.
DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
I-se.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAIR BATISTA DE SOUSA JUNIOR
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27/04/2025 12:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAIR BATISTA DE SOUSA JUNIOR
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12/12/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/12/2024
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29/11/2024 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAIR BATISTA DE SOUSA JUNIOR
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27/11/2024 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.278,83
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27/11/2024 11:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAIR BATISTA DE SOUSA JUNIOR
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27/08/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/08/2024 10:53
Juntada a petição de Réplica
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14/08/2024 16:28
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2024 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2024 20:25
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/07/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAIR BATISTA DE SOUSA JUNIOR
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16/01/2024 09:38
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/01/2024 09:38
Audiência una por videoconferência cancelada (19/03/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/05/2023 16:08
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/05/2023 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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09/05/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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