TRT1 - 0100653-77.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 20/05/2025
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 20/05/2025
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16/05/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6993343 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para igual providência.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, arquivando-se provisoriamente, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CIRLEA AMARO PINHO -
06/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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06/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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06/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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06/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEA AMARO PINHO
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06/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/05/2025 13:40
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 13:40
Transitado em julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CIRLEA AMARO PINHO em 22/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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02/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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02/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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02/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEA AMARO PINHO
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02/04/2025 19:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de CIRLEA AMARO PINHO
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29/03/2025 20:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 12/02/2025
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13/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 12/02/2025
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13/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 12/02/2025
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13/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CIRLEA AMARO PINHO em 12/02/2025
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04/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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03/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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03/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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03/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEA AMARO PINHO
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03/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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03/02/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 28/01/2025
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30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 28/01/2025
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30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 28/01/2025
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09/12/2024 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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08/12/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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08/12/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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08/12/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEA AMARO PINHO
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08/12/2024 19:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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08/12/2024 19:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CIRLEA AMARO PINHO
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08/12/2024 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a CIRLEA AMARO PINHO
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04/12/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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03/12/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 20:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/11/2024 13:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 22:05
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 11:02
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 19/09/2024
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 19/09/2024
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14/09/2024 02:10
Decorrido o prazo de CELIA REGINA PEREIRA BORGES em 13/09/2024
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14/09/2024 02:10
Decorrido o prazo de CELIA REGINA PEREIRA BORGES em 13/09/2024
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14/09/2024 02:10
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 13/09/2024
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14/09/2024 02:10
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 13/09/2024
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14/09/2024 02:10
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 13/09/2024
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20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 19/08/2024
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20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 19/08/2024
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20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 19/08/2024
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10/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 09/08/2024
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10/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de CIRLEA AMARO PINHO em 09/08/2024
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09/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CIRLEA AMARO PINHO em 08/08/2024
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07/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
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07/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
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07/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 18:56
Expedido(a) edital a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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06/08/2024 18:56
Expedido(a) edital a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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06/08/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
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06/08/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
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06/08/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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06/08/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
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06/08/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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06/08/2024 18:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/08/2024 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/11/2024 13:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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31/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEA AMARO PINHO
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31/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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25/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEA AMARO PINHO
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23/07/2024 09:41
Audiência una cancelada (22/08/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de CIRLEA AMARO PINHO em 22/07/2024
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13/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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11/07/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEA AMARO PINHO
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11/07/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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11/07/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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11/07/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
11/07/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEA AMARO PINHO
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01/06/2024 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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07/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEA AMARO PINHO
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07/02/2024 12:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CIRLEA AMARO PINHO
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31/01/2024 09:21
Audiência una designada (22/08/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 09:21
Audiência una cancelada (09/04/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 07:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DE MATTOS COLARES
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31/01/2024 07:06
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 22:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/01/2024 22:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/01/2024 22:03
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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01/08/2023 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/07/2023 16:23
Audiência una designada (09/04/2024 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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