TRT1 - 0100063-87.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546afc6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 08/05/2025, ID nº e75b306, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 71cfd18 Depósito recursal e custas ID nº55179ca , corretamente recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) autor em 12/05/2025, ID nº 3f98682, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . f4d0caa Custas não recolhidas tendo em vista a condenação da reclamada À conclusão.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO TEIXEIRA PINA -
15/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TEIXEIRA PINA
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15/05/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO TEIXEIRA PINA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO TEIXEIRA PINA em 12/05/2025
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12/05/2025 21:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17fbf85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos do reclamante no id 16a83cd arguindo contradição em relação aos honorários.
Conheço e decido.
Mérito Na verdade há erro material no dispositivo, porquanto na fundamentação0 houve o deferimento da JG e a decisão sobre honorários observando o precedente do STF.
Portanto, corrige-se o dispositivo para constar " Deferida a JG à parte autora".
Acolho. Embargos do reclamado no id 14dd0e4 arguindo omissão quanto a critérios para a equiparação salarial.
Conheço e decido.
Mérito Presto esclarecimentos.
Não há falar em exclusão da repercussão das diferenças nos períodos de férias e faltas, porquanto tratam-se de verbas puramente salariais (princípio da gravitação jurídica).
E, quanto ao salário paradigma, observe-se a evolução salarial apontada na defesa (R$ 5.000,00 de salário-base até dezzembro de 2018 e R$ 5.504,50 a partir de janeiro de 2019). Acolho em parte. DOU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.
DOU PARCIAL PRPOVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.
I-SE.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
27/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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27/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TEIXEIRA PINA
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27/04/2025 12:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO TEIXEIRA PINA
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27/04/2025 12:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/12/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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16/12/2024 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/12/2024 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TEIXEIRA PINA
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05/12/2024 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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05/12/2024 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO TEIXEIRA PINA
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05/12/2024 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO TEIXEIRA PINA
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18/07/2024 07:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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17/07/2024 18:17
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2024 16:15
Juntada a petição de Razões Finais
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29/06/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 13:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2024 09:01 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/05/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TEIXEIRA PINA
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02/05/2024 15:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2024 09:01 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/05/2024 15:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/06/2024 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/02/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 20:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2024 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/01/2024 20:27
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/01/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/08/2023
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02/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO TEIXEIRA PINA em 01/08/2023
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25/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:16
Expedido(a) notificação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/07/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TEIXEIRA PINA
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29/05/2023 07:23
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/04/2023 14:33
Audiência una por videoconferência cancelada (22/08/2023 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/01/2023 10:28
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2023 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/01/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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