TRT1 - 0010507-68.2015.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA em 03/06/2025
-
27/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af9dc1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc, Ante a petição de ID 45c8e11, verifique a Secretaria eventuais depósitos na conta do exequente e expeçam-se as ordens de pagamento, sendo ao reclamante na conta indicada no ID 45c8e11.
Não quitados os débitos, aguardem-se os atos executórios do Juízo Centralizador da Execução.
Garantido o juízo total ou parcialmente pelo REEF, intime-se a parte autora para indicar, em 5 dias, conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração.
Vindo, expeça(m)-se a(s) ordem(ns) de pagamento, via transferência, intimando-se para ciência.
Zerada a conta, ante a quitação do processo, exclua-se a executada do BNDT, proceda-se aos lançamentos de praxe e venham conclusos para sentença de extinção.
Havendo transferência parcial de valor pelo REEF, aguardem-se novos repasses até a integralização da execução, sobrestando-se os autos por reunião de processos em fase de execução (processo piloto 0100895-49.2018.5.01.0045).
Ao término da execução centralizada, não integralizada a execução, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 10 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, contando-se a partir da intimação.
Sobreste-se o feito.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA -
23/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
23/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA
-
23/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3a7ce proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diga a parte autora em 5 dias se já recebeu o crédito exequendo, sob pena de presunção de que recebeu por outros meios, consoante art. 924, III do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA -
06/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA
-
06/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/05/2025 09:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 09:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
18/01/2023 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2022 18:49
Registrada a exclusão de dados de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA no BNDT
-
28/03/2022 13:10
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101296-87.2017.5.01.0011)
-
28/03/2022 13:07
Registrada a inclusão de dados de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/03/2022 17:43
Determinada a inclusão de dados de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/03/2022 21:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA em 11/03/2022
-
04/03/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
25/02/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA
-
25/02/2022 19:40
Proferida decisão
-
25/02/2022 19:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
25/02/2022 19:37
Encerrada a conclusão
-
24/02/2022 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/02/2022 16:35
Encerrada a conclusão
-
11/02/2022 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
11/02/2022 14:13
Encerrada a conclusão
-
08/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA em 07/02/2022
-
04/02/2022 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/02/2022 18:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/02/2022 18:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
03/02/2022 20:44
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento do feito)
-
18/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA
-
17/12/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/11/2021 18:06
Encerrada a conclusão
-
08/10/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
30/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA em 29/09/2021
-
24/09/2021 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Madureira Candelária . Chamamento do feito à ordem . Prescrição Intercorrente)
-
22/09/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
21/09/2021 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA
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21/09/2021 13:16
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101296-87.2017.5.01.0011)
-
21/09/2021 11:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/09/2021 11:00
Desarquivados os autos
-
12/08/2020 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Madureira Candelária Habilitação em Processo)
-
08/06/2020 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Madureira Candelária Habilitação em Processo)
-
19/02/2020 22:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/09/2019 10:52
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 16/09/2019
-
23/09/2019 10:52
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA em 16/09/2019
-
07/07/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 14:57
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
15/01/2018 17:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/01/2018 15:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
11/01/2018 18:30
Conclusos os autos para decisão Geral a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/01/2018 18:29
Iniciada a execução
-
01/08/2017 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA em 31/07/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 31/07/2017 23:59:59
-
26/07/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2017
-
26/07/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 09:33
Homologada a liquidação
-
20/07/2017 12:50
Conclusos os autos para decisão Geral a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/06/2017 02:37
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 21/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2017
-
10/06/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2017 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA em 02/03/2017 23:59:59
-
17/02/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2017
-
17/02/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2017 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 14:24
Conclusos os autos para despacho a ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
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13/02/2017 14:23
Iniciada a liquidação por cálculos
-
13/02/2017 14:22
Transitado em julgado em 05/10/2016
-
06/10/2016 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA em 05/10/2016 23:59:59
-
06/10/2016 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 05/10/2016 23:59:59
-
27/09/2016 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2016
-
27/09/2016 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2016 00:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA - CPF: *32.***.*18-84
-
22/09/2016 12:23
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/08/2016 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2016 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
-
15/08/2016 17:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA
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15/08/2016 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA
-
25/05/2016 00:34
Audiência instrução realizada (24/05/2016 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2016 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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02/10/2015 15:31
Audiência instrução designada (24/05/2016 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2015 15:39
Audiência inicial realizada (29/09/2015 10:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2015 13:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2015
-
22/07/2015 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2015 13:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2015
-
22/07/2015 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2015 13:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2015
-
22/07/2015 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2015 06:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/04/2015 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUIZ CLAUDIO FERRANCINI DA SILVA - CPF: *32.***.*18-84
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19/04/2015 18:04
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/04/2015 12:55
Audiência inicial designada (29/09/2015 10:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2015 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2015
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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